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Governo cria pré-cadastro para emitir carteira de trabalho

Medida faz parte de um pacote com quatro ações que será lançado pelo presidente Michel Temer no Palácio do Planalto

Carteira de trabalho: protocolo do "Pré-Cadastro" será cancelado após 30 dias de sua inscrição, caso o interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/Agência Brasil)

Carteira de trabalho: protocolo do "Pré-Cadastro" será cancelado após 30 dias de sua inscrição, caso o interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de novembro de 2017 às 12h17.

Brasília - O Ministério do Trabalho criou o "Pré-Cadastro" da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ferramenta que, segundo o governo, dará mais celeridade no atendimento ao solicitante do documento.

Os procedimentos para a utilização do "Pré-Cadastro" estão publicados em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21.

A medida faz parte de um pacote com quatro ações que será lançado pelo presidente Michel Temer no Palácio do Planalto.

Denominado Plataforma Digital do Programa Emprega Brasil, o pacote inclui Carteira de trabalho Digital, Sine Fácil 2.0, Seguro-Desemprego Web e Escola do Trabalhador.

Segundo a portaria, o "Pré-Cadastro" será acessado diretamente pelo interessado, por meio de ferramentas oficiais disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho.

O protocolo do "Pré-Cadastro" será cancelado após 30 dias de sua inscrição, caso o interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS.

O texto adverte que permanece obrigatório o cumprimento das normas já estabelecidas na legislação aplicada à emissão da CTPS e que a realização do "Pré-Cadastro" não garante a emissão da carteira, que ficará condicionada à validação dos dados presencialmente nos postos de atendimento, e posteriormente junto às bases governamentais que já possuem verificações preestabelecidas.

O ato publicado no DOU não define uma data para o início do funcionamento do novo sistema, apenas informa que "esta portaria entra em vigor na data de lançamento das ferramentas de Pré-cadastro".

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