Agência de notícias
Publicado em 16 de outubro de 2025 às 10h02.
O governo federal anunciou na quarta-feira a criação de uma nova faixa etária indicativa para produtos audiovisuais e aplicativos de celular. Ela indicará conteúdos impróprios para crianças abaixo de 6 anos. Atualmente, a classificação começa em “livre” e segue para 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos. A nova faixa vai preencher uma faixa entre "livre" e 10 anos.
A outra novidade, anunciada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, oficializada através de uma portaria assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi a criação de classificação indicativa para aplicativos de celular. Ela terá as mesmas faixas de idade do que os produtos audiovisuais.
"A primeira infância é etapa essencial do desenvolvimento da pessoa humana. A política pública de classificação indicativa é uma das mais importantes camadas de proteção nos ambientes digitais porque informa as famílias se o conteúdo que está sendo veiculado é seguro para os menores sob sua guarda", diz o ministro.
Lewandowski defendeu que a medida é inovadora por incluir interatividade digital, disponível nos aplicativos do celular, como passível de ser submetida à classificação indicativa. Atualmente, conteúdos que contenham sexo, nudez, drogas e violência passam por esses filtros. De acordo com ele, passarão a ser averiguados a possibilidade de contato com adultos desconhecidos, de compras on-line e de interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial.
"Agora serão avaliados riscos presentes em jogos eletrônicos, aplicativos de todas as espécies à venda nas redes sociais. Em outras palavras, nosso objetivo é criar mecanismos que contribuam para um ambiente mididático digital mais seguro, educativo e respeitoso para as crianças brasileiras", afirmou Lewandowski durante o evento que assinou a portaria.
No mês passado, o governo sancionou uma lei que cria regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line. Por isso, ficou conhecida como "ECA Digital". O texto abrange redes sociais, sites, aplicativos, jogos eletrônicos e outras plataformas.
O texto estabelece um “dever de cuidado” das plataformas em relação à menores de idade, com medidas de proteção e responsabilização em caso de descumprimento.
Prevê, ainda, mecanismos de controle para que pais e responsáveis restrinjam a visibilidade de conteúdos, limitem a comunicação direta entre adultos e menores e definam tempo de uso. Além disso, crianças poderão ter contas próprias apenas se forem vinculadas às contas dos responsáveis legais.
As plataformas também deverão implementar verificação de idade, sistemas de notificação de abuso sexual e configurações mais protetivas de privacidade e de dados pessoais. Provedores precisarão impedir o uso por menores quando o serviço não for destinado a esse público, adotar ações para prevenir e mitigar crimes como bullying e exploração sexual e vedar padrões de uso que incentivem vícios e transtornos.
A diretora de Sensibilização da Sociedade da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Paula Perim, afirmou que a medida é positiva, mas pontuou que "é essencial que as políticas públicas e classificações considerem as evidências científicas sobre o impacto do uso excessivo de telas no desenvolvimento infantil".
"Independente da qualidade do conteúdo ao qual a criança está exposta, ou do tipo de tela (celular, TV, tablet) que ela tem acesso, o mais importante é lembrar que entre 2 e 5 anos, a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria é de no máximo uma hora por dia de telas, sempre com a presença e o acompanhamento de um adulto",afirmou.
Dados do Panorama da Primeira Infância, realizado pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal em parceria com o Datafolha, mostram que 78% das crianças de até 3 anos e 94% das de 4 a 6 anos já têm contato diário com telas, muitas vezes por períodos que ultrapassam o recomendado.