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Governo cria Comissão Permanente sobre Subtração de Crianças

A comissão, de caráter consultivo, tem o objetivo de promover o cumprimento pelo Estado brasileiro das convenções que tratam do tema


	Criança: a subtração internacional ocorre quando a criança é retirada do país de residência habitual por decisão unilateral de um dos pais
 (Getty Images)

Criança: a subtração internacional ocorre quando a criança é retirada do país de residência habitual por decisão unilateral de um dos pais (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2014 às 14h31.

Brasília - Portaria publicada hoje (29) no Diário Oficial da União institui a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A comissão, de caráter consultivo, tem o objetivo de promover o cumprimento pelo Estado brasileiro das convenções que tratam do tema.

A comissão deve propor iniciativas de prevenção à subtração e retenção internacional de crianças e adolescentes e medidas de divulgação da Convenção sobre Subtração e Retenção Ilícita de Crianças e Adolescentes e da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Também compete à comissão propor procedimentos administrativos para serem adotados nos casos em que houver suspeita de violência doméstica contra a mulher, bem como contra criança e adolescente, elaborar propostas de atos normativos para o aprimoramento da implementação da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores e da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

A comissão será integrada por representantes da própria Secretaria de Direitos Humanos, dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.

A subtração internacional ocorre, segundo explica cartilha sobre o tema da Advocacia-Geral da União (AGU), quando a criança é retirada do país de residência habitual por decisão unilateral de um dos pais, portanto sem autorização do outro co-detentor do direito de guarda.

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