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Governo aumenta para 40% limite de desconto para empréstimo no salário de servidores federais

Valor anterior era de 35%; soma de descontos não pode passar de 70%

Do total de 40%, 5% devem ser destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito (Michel Jesus/Agência Câmara)

Do total de 40%, 5% devem ser destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito (Michel Jesus/Agência Câmara)

AO

Agência O Globo

Publicado em 4 de agosto de 2022 às 10h35.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que aumenta de 35% para 40% o valor máximo do salário de servidores públicos que pode ser destinado para empréstimos consignados. A MP foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

Do total de 40%, 5% devem ser destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, incluindo na finalidade de saque. Não poderá ser contratada uma nova consignação quando a soma de descontos alcançar 70% do salário.

Caso não haja outro regulamento específico, o mesmo limite de 40% vale para servidores públicos federais inativos, militares das Forças Armadas (inclusive da reserva), empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares.

Antes de cada contratação, terá que ser informado o "custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas".

Uma alteração semelhante havia sido incluída durante a tramitação no Congresso de outra MP que trata de empréstimo consignado. Entretanto, ao sancionar o texto, Bolsonaro vetou esse trecho, por sugestão do Ministério da Economia.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a proposta estava "disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras".

O texto anterior citava que 35% das consignações seriam destinadas "exclusivamente para amortização de prestações relativas a operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil".

Na justificativa do veto, a Economia alegou que essas "são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor" e que por isso "a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras". O novo texto não detalha as operações possíveis de empréstimo consignado.

Outra mudança é que não havia citação ao limite de 70%, o que "poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias", segundo a Economia,

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