Brasil

"Golpe militar de 64 não é simples movimento", dizem juízes

Durante um debate na Faculdade de Direito da USP, Toffoli afirmou que prefere definir a tomada de poder dos militares em 1964 como um "movimento"

Segundo a Associação de Juízes, não se pode apagar nem naturalizar a política de tortura, morte e perseguição institucionalizada pelo Estado Brasileiro contra seus cidadãos (Vanderlei Almeida/AFP)

Segundo a Associação de Juízes, não se pode apagar nem naturalizar a política de tortura, morte e perseguição institucionalizada pelo Estado Brasileiro contra seus cidadãos (Vanderlei Almeida/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de outubro de 2018 às 15h17.

São Paulo - A Associação Juízes para a Democracia (AJD) reagiu a uma declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Sem citar o nome do ministro, a entidade afirmou que "o golpe militar de 1964 não pode ser classificado como um simples 'movimento' sob pena de apagamento e naturalização da política de tortura, morte e perseguição institucionalizada pelo Estado Brasileiro contra seus cidadãos - muitos deles cujos corpos até hoje não foram localizados".

Na segunda-feira, 1º de outubro, durante um debate na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde se formou em 1990, Toffoli afirmou que prefere definir a tomada de poder dos militares em 1964 como um "movimento".

O presidente do STF ressaltou que o governo militar teve amplo apoio popular para chegar ao poder mas virou alvo de crítica de todos os espectros da sociedade. "Não foi um golpe nem uma revolução. Me refiro a movimento de 1964. Hoje, afirmo isso graças ao ensinamento do ministro da Justiça, Torquato Jardim", disse.

Em nota, a Associação apontou que "as ameaças ao Estado Democrático de Direito devem ser tratadas e repelidas com rigor pelas autoridades brasileiras, sobretudo considerando as nefastas consequências advindas da ascensão de regimes opressivos e totalitários na História não somente nacional, mas mundial".

"Repudia-se, ainda, toda e qualquer tentativa de minimização do regime de exceção vigente no Brasil entre os anos de 1964 e 1985, fundado na imposição de um Estado ilegítimo forjado na força bruta, no medo e no silêncio de seus opositores", observou a entidade.

Acompanhe tudo sobre:DitaduraGolpe de 1964José Antonio Dias ToffoliSupremo Tribunal Federal (STF)USP

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas