Redação Exame
Publicado em 28 de novembro de 2025 às 14h09.
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 28, o julgamento sobre as regras de gratuidade na Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista de 2017. A análise avançou com o voto de Gilmar Mendes, mas foi novamente interrompida após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Gilmar abriu divergência ao propor que o direito à gratuidade seja vinculado ao limite de isenção do Imposto de Renda, atualizado nesta semana para R$ 5 mil. Para ele, o cálculo baseado no teto dos benefícios do INSS estaria defasado. O ministro afirmou que a faixa do IR é um parâmetro mais adequado até que o Congresso adote outro critério.
Ele defendeu ainda que a regra seja estendida a todo o Judiciário, não apenas ao ramo trabalhista.
O julgamento havia começado em junho, no plenário virtual, com o voto do relator, Edson Fachin. Ele defendeu validar a mudança feita pela reforma, mantendo o limite de 40% do teto do INSS, mas permitindo que a autodeclaração seja aceita como prova de insuficiência de recursos.
Antes da reforma, tinha direito ao benefício quem ganhava menos que o dobro do salário mínimo ou declarasse que o pagamento da ação prejudicaria o orçamento familiar. A alteração de 2017 restringiu o acesso e levou a antiga Confederação Nacional do Sistema Financeiro, hoje Fin, a acionar o STF questionar essa mudança.
Fachin votou pela validação da mudança, mas defendeu que seja permitida o reconhecimento de quem está dentro do limite de 40% possa ser feito por autodeclaração.
O entendimento do ministro é semelhante ao do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu no ano passado que juízes devem conceder gratuidade automaticamente a quem recebe menos que 40% do teto do INSS. Acima desse patamar, o benefício pode ser solicitado mediante declaração.
*Com informações do Globo