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Gilmar Mendes suspende repasses de depósitos do BB para o Rio

Depósitos judiciais são valores em disputa em processos que ficam guardados no banco até a decisão judicial

Rio de Janeiro: Gilmar Mendes alegou que o fundo de reserva estaria prestes a se esgotar (foto/Getty Images)

Rio de Janeiro: Gilmar Mendes alegou que o fundo de reserva estaria prestes a se esgotar (foto/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de fevereiro de 2017 às 06h37.

Última atualização em 15 de fevereiro de 2017 às 06h38.

Brasília, 14 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira (13) a suspensão dos repasses de dinheiro de depósitos judiciais feitos pelo Banco do Brasil ao governo do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão do ministro foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de lei complementar do Estado.

Os depósitos judiciais são valores em disputa em processos que ficam guardados no banco até a decisão.

A legislação fluminense destina até 25% do montante dos depósitos da Justiça Estadual do Rio (excetuados os de natureza tributária) para a liquidação de precatórios e de requisições de pequeno valor e até 37,5% para o Rioprevidência, fundo único de Previdência Social.

O restante não repassado deve constituir um fundo de reserva, com a finalidade de garantir restituição e pagamentos referentes aos depósitos.

Em sua decisão, o ministro destacou que o fundo de reserva estaria prestes a se esgotar, uma vez que o Estado não o está recompondo.

"Defiro parcialmente a medida cautelar requerida (...) para suspender os repasses do Banco do Brasil ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, cabendo ao Banco do Brasil e ao Estado do Rio de Janeiro manter a composição do fundo de reserva nos termos previstos na legislação impugnada, inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados depois de agosto de 2015, até julgamento final desta ação", determinou Gilmar Mendes.

"Os depósitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás, até decisão final desta ação pelo Plenário da Corte."

Em sua decisão, o ministro destacou que realizou audiência pública sobre o tema em setembro de 2015, ouvindo a opinião de advogados públicos, secretários de Estado, representantes do sistema financeiro e da sociedade civil, auditores, magistrados e membros de tribunais de contas e do Poder Legislativo.

"Na ocasião, ressaltou-se a dificuldade e a complexidade do tema, bem como sua forte vinculação com a saúde econômica e financeira do Estado e o receio de que os Estados não consigam satisfazer suas obrigações no momento em que os depósitos forem sacados", ressaltou Gilmar Mendes.

Para a PGR, a legislação fluminense viola a Constituição Federal, por ofensa ao direito de propriedade, invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual e desrespeito à imposição constitucional de o pagamento de precatórios fazer-se com receitas correntes do Estado, e não com valores de propriedade de terceiros.

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