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Gilmar solta empresário preso na Operação Pão Nosso

O empresário Sandro Alex Lahmann é acusado de ocultar e dissimular a origem de cerca de R$ 5 milhões

Lahmann está proibido de manter contato com os demais investigados (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Lahmann está proibido de manter contato com os demais investigados (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de junho de 2019 às 16h32.

São Paulo — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 169331) para substituir por medidas cautelares alternativas a prisão preventiva decretada contra o empresário Sandro Alex Lahmann, denunciado no âmbito da Operação Pão Nosso, desdobramento da Lava Jato no Rio. Pela decisão do relator, Lahmann está proibido de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, e impedido de deixar o País sem autorização do juízo, devendo entregar o passaporte. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A operação foi deflagrada para investigar a atuação de suposta organização criminosa que seria responsável por crimes de corrupção, fraude à licitação e lavagem de dinheiro no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio no governo Sérgio Cabral.

Consta dos autos que Lahmann teria ocultado e dissimulado a origem de cerca de R$ 5 milhões mediante a transferência do montante para empresas.

Gilmar havia estendido ao empresário os efeitos de liminar concedida ao delegado da Polícia Civil do Rio Marcelo Luiz Santos Martins no Habeas Corpus 156755.

Segundo o Supremo, o HC "ficou prejudicado com a análise de mérito de outros habeas no STJ, o que resultou na prejudicialidade também dos pedidos de extensão".

Lahmann teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Para o relator, no entanto, "apesar da gravidade dos crimes imputados ao acusado, os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão".

"É assente na jurisprudência que fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade", disse Gilmar.

"Em um processo penal orientado pelos preceitos democráticos e em conformidade com as disposições constitucionais, não se pode aceitar que a liberdade seja restringida sem a devida fundamentação em elementos concretos que justifiquem claramente os riscos apontados", concluiu Gilmar.

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