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Gilmar nega habeas corpus contra prisão após 2ª instância

Na decisão, Mendes disse que seria "temerária" a concessão do pedido, porque geraria uma potencial quebra da normalidade institucional

Gilmar Mendes: o pedido poderia ter efeito para o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Evaristo Sá/Getty Images)

Gilmar Mendes: o pedido poderia ter efeito para o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Evaristo Sá/Getty Images)

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Reuters

Publicado em 19 de março de 2018 às 21h24.

Última atualização em 20 de março de 2018 às 07h08.

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta segunda-feira um habeas corpus coletivo, impetrado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), a fim de suspender todas as prisões e também impedir que novas venham a ser realizadas, nos casos de execução provisória da pena para os condenados em segunda instância.

Os advogados queriam a concessão de uma liminar para suspender as ordens de prisão nessas circunstâncias diante do fato de que não há previsão de a presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar alguma das duas ações que questionam se é constitucional ou não ordenar detenções antes do fim de todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.

Na decisão, Mendes disse que seria "temerária" a concessão do pedido, porque geraria uma potencial quebra da normalidade institucional. Ele observou que ainda há dúvidas se o entendimento da corte será ou não mudado.

O pedido relatado por Mendes - que mudou seu entendimento e recentemente tem dado decisões liminares para barrar a execução das penas nessas circunstâncias - poderia ter efeito para o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP) e tenta um recurso para permanecer em liberdade.

No habeas corpus, os advogados citavam o fato de que o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações que questionam a execução imediata, liberou deste dezembro passado os processos para apreciação do plenário. Para eles, uma decisão sobre pautar ou não esse assunto não pode ficar apenas nas mãos da presidente do STF, que já se manifestou contrariamente a rediscutir esse entendimento em razão do caso Lula.

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