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Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas que pedem correção monetária

Liminar atendeu a uma ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questiona normas sobre atualização dos débitos

STF Gilmar Mendes (Adriano Machado/Reuters)

STF Gilmar Mendes (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 29 de junho de 2020 às 15h27.

Última atualização em 29 de junho de 2020 às 17h39.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação das ações em curso na Justiça do Trabalho de todo o país sobre qual fator de correção deverá ser usado no pagamento de débitos trabalhistas em condenações judiciais.

A liminar atendeu a uma ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona normas sobre atualização dos débitos.

A questão de fundo é sobre o uso da Taxa Referencial (TR), como tem sido adotado comumente conforme as normas contestadas pela Consif, ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) nessas correções.

Em sua liminar, Gilmar Mendes citou o contexto das crises sanitária, econômica e social relacionadas à pandemia do novo coronavírus e o início de um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto para suspender a tramitação das ações.

"As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social", disse.

"Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59", completou.

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