Carla Zambelli: presa na Itália nesta semana após ficar dois meses foragida no país europeu (Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados)
Agência de notícias
Publicado em 2 de agosto de 2025 às 11h35.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) inclua no pedido de extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) feito à Itália a ação penal em que ela é ré por perseguir com uma arma na mão um um apoiador do então candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva, em outubro de 2022, um dia antes do segundo turno das eleições.
A inclusão foi determinada na sexta-feira, após o julgamento da ação penal ter uma data para ser retomado. A análise estava suspensa desde março após um pedido de vista do ministro Nunes Marques — que liberou o processo para pauta na sexta-feira.
Mesmo com a suspensão do julgamento, já havia maioria de votos para a condenação de Zambelli. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que votou pela condenação. Ele já tinha sido acompanhado antes por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A deputada foi presa na Itália nesta semana após ficar dois meses foragida no país europeu. A prisão de Zambelli havia sido determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após ela ser condenada a uma pena de dez anos de reclusão por falsidade ideológica e invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na sexta-feira, 1, a Justiça italiana manteve a prisão de Zambelli após audiência de custódia. Durante a sessão, a parlamentar, que tem cidadania italiana, declarou-se inocente e uma vítima de perseguição política. Ela também disse que não pretende retornar ao Brasil e quer passar por um novo julgamento na Itália. Ela segue reclusa na penitenciária feminina de Rebibbia, na periferia da capital italiana.
No processo em que responde por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, a parlamentar alegou que tinha a autorização para o porte de arma. O ministro Gilmar Mendes afirmou, no entanto, que "o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco".