Paulo Maluf: parlamentar aguarda o referendo do colegiado sobre a decisão de Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 19 de abril de 2018 às 15h36.
Em sessão plenária desta quinta-feira, 19, do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram favoráveis ao recurso do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Até o momento, são cinco votos favoráveis e quatro contrários ao parlamentar, cujo recurso começou a ser julgado nesta quarta-feira, 18, pelo colegiado. Faltam os votos de Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O parlamentar recorreu da condenação imposta pela Primeira Turma do STF em maio do ano passado. Na época, a Turma do STF condenou Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. A Corte julga se, antes da prisão do deputado, ele teria direito a ter os embargos infringentes contra sua condenação analisados.
Relator da ação penal de Maluf, o ministro Edson Fachin, em dezembro, negou de forma individual estes embargos e determinou que Maluf começasse a cumprir a pena.
Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira, Gilmar seguiu a divergência apresentada ontem pelo ministro Dias Toffoli, de que só é necessário um voto divergente em julgamento condenatório para que a defesa possa apresentar o recurso de embargos infringentes.
Na sessão de quarta, Toffoli também foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
No julgamento da Primeira Turma da ação penal de Maluf, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir. Foi voto vencido nesse aspecto.
A defesa do parlamentar ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes. Gilmar, junto de Toffoli, Moraes e Lewandowski acolherem essa argumentação.
Gilmar ainda enfrentou a tese apresentada ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso, de que são necessários dois votos divergentes para acolhimento dos embargos. "Regra de três não está afinada com o texto regimental. Faz sentido lógico exigir quórum, menos nas turmas", disse Gilmar.
Para Barroso, como em julgamentos de ações penais no plenário o regimento prevê quatro votos divergentes dentro 10 para cabimento dos embargos, na turma, por uma regra matemática, seriam necessários dois votos dentro de cinco - as turmas são compostas por cinco ministros.
"É que faz sentido lógico exigir quórum menor nas turmas. No plenário, o embargo é mais uma súplica do que um recurso. Na turma, é um recurso a merecer prestígio maior", completou o ministro. Em seguida, Marco Aurélio Mello, em voto favorável a Maluf, seguiu a mesma tese. "Não posso cogitar da possibilidade de ter-se 2 votos vencidos."
Os 11 ministros ainda não começaram a votar sobre o habeas corpus de Maluf. O parlamentar aguarda o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar, em 28 de março.