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Gestão Covas afirma que irá recorrer da decisão que liberou mototáxi em SP

Em junho de 2018, o prefeito sancionou lei proibindo o uso de motos para transporte remunerado de passageiros, mas a Justiça liberou os erviço nesta quinta

Mototáxi: serviço foi liberado pela Justiça (Mílton Jung/Flickr)

Mototáxi: serviço foi liberado pela Justiça (Mílton Jung/Flickr)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de setembro de 2019 às 19h21.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou serviços prestados por mototáxis na cidade de São Paulo. Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu na quarta-feira, 11, que a lei que proibia a atividade na capital paulista é inconstitucional.

Em junho de 2018, o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou a Lei 16.901, proibindo o uso de motos para transporte remunerado de passageiros. A legislação municipal também vedava frete de material inflamável ou de outras cargas que poderiam "pôr em risco a segurança do munícipe".

A multa prevista para casos de descumprimento era de R$ 1 mil. Se o infrator fosse reincidente, o veículo deveria ser apreendido.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, contestou a lei sancionada por Covas e entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo o argumento do Ministério Público Estadual (MPE-SP), a Prefeitura estaria invadindo a competência da União, responsável por legislar sobre trânsito e transporte.

Para mover a ação, o MPE-SP citou que o Brasil já conta com lei federal, de 2009, que autorizou a atividade de mototaxistas e de motoboys. Para a Procuradoria, a lei municipal não poderia proibir algo que já havia sido liberado pela União.

O Tribunal de Justiça acatou o argumento do MPE-SP e decidiu que só cabe à Prefeitura regulamentar e fiscalizar o serviço de mototáxi, mas não a decidir se pode ou não ser oferecido na cidade. Relator da ação, o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues entendeu que houve "evidente usurpação da competência privativa da União".

"Como se nota, a norma impugnada não se restringiu a regulamentar a mobilidade urbana e a segurança viária, mas, em plano bem mais abrangente, estabeleceu regramento próprio (inexistente no âmbito federal) para proibir" escreveu Ferreira Rodrigues no acórdão. "Se a matéria tratada na lei impugnada já foi objeto de disciplina normativa (em nível nacional), (...) não poderia o município proibir essa atividade, nem impor outras restrições(além daquelas constantes da legislação federal)."

O desembargador também considerou que a União poderia transferir total ou parcialmente essa competência para o Estado - mas não para a Prefeitura. "Mesmo assim, apenas sobre questões específicas e com autorização de Lei Complementar", escreveu.

Em nota, a gestão Covas afirma que "irá recorrer da decisão".

Vai aumentar mortes no trânsito, diz autor da lei

O projeto da lei que foi derrubada pelo TJ-SP é de autoria dos vereadores Antonio Donato (PT) e Adilson Amadeu (PTB). Segundo os representantes da Câmara Municipal de São Paulo, o objetivo da proibição de mototáxis seria para aumentar a segurança do trânsito de São Paulo e reduzir riscos de acidentes com vítimas.

Hoje, o motociclistas são as principais vítimas de acidente na capital, com 366 mortes em 2018, segundo o Relatório Anual de Acidentes de Trânsito. Em seguida, aparecem os pedestres, com 349 casos.

Para Adilson Amadeu, a atividade de mototáxis, embora possa funcionar bem em cidades menores, não seria adequada para São Paulo. "No primeiro semestre já houve centenas de óbitos. Eu não sou vidente, mas esse número vai aumentar. É questão de analisar o dia a dia da cidade."

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