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Genoino pode cumprir pena em casa, autoriza STF

Decisão provisória de Joaquim Barbosa permite que deputado cumpra pena em casa ou hospital, por conta de estado de saúde. Mas Genoino ainda será avaliado por junta médica


	José Genoino: deputado passou mal no início desta quinta-feira e foi hospitalizado
 (Brizza Cavalcante/Agência Senado)

José Genoino: deputado passou mal no início desta quinta-feira e foi hospitalizado (Brizza Cavalcante/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2013 às 13h33.

São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, autorizou que José Genoino, atualmente preso em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, cumpra pena em regime domiciliar ou em um hospital (veja íntegra da decisão ao final).

Segundo o STF, a decisão tem caráter provisório: o parlamentar deve permancecer nesta condição até que uma junta médica apresente um novo parecer sobre seu estado de saúde, o que foi pedido pelo próprio Barbosa mais cedo.

No início desta quinta-feira, José Genoino passou mal e foi levado ao Hospital das Forças Armadas (HFA), na capital.

O ex-presidente do PT foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha e cumpre pena desde o último sábado. 

Genoino foi submetido a uma cirurgia na aorta há quatro meses e precisa de cuidados diários. Nesta terça-feira, um laudo emitido pelo Instituto Médico-Legal (IML) sobre seu estado de saúde atestou que ele é "paciente com doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais".

Veja a íntegra do despacho de Joaquim Barbosa:

"Decisão: Em virtude de informações que me foram transmitidas há pouco, por via telefônica, pelo Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informação essa que contradiz o teor da certidão enviada por cópia ao meu gabinete pela mesma autoridade, na noite de ontem (20 de novembro de 2013), decido o seguinte:

1) defiro parcialmente o pedido formulado pela defesa do condenado JOSÉ GENOÍNO NETO, para, provisoriamente, permitir-lhe o tratamento médico domiciliar ou hospitalar, até o pronunciamento conclusivo da Junta Médica indicada na decisão que proferi na data de hoje, 21 de novembro de 2013;

2) determino que seja enviado imediatamente a este Relator, por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, o boletim médico sobre a situação do Senhor José Genoíno Neto, que, segundo informação fornecida pelo Juiz Titular da Vara de Execuções do Distrito Federal, precisou ser submetido a exames no Instituto de Cardiologia no início da tarde de hoje;

3) tornarei a apreciar a situação do preso tão logo sobrevenha o laudo da junta médica por mim nomeada na decisão que proferi nesta mesma data (21/11/2013). Intime-se a defesa e o Ministério Público Federal. Publique-se. Comunique-se com urgência, independentemente de publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013.

Ministro Joaquim Barbosa
Relator "

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