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Fux segue relator e condena Duda e sócia por lavagem

Fux, que seguiu integralmente a manifestação do relator, livrou a dupla das acusações de lavagem relativas a cinco saques no Banco Rural


	O ministro do STF Luiz Fux: o ministro disse que a remessa de valores do exterior é uma prática comum para se lavar dinheir
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O ministro do STF Luiz Fux: o ministro disse que a remessa de valores do exterior é uma prática comum para se lavar dinheir (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2013 às 20h11.

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator Joaquim Barbosa e votou, nesta segunda, pela condenação de Duda Mendonça e de Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de 53 depósitos em uma conta mantida no exterior. Fux, que seguiu integralmente a manifestação do relator, livrou a dupla das acusações de lavagem relativas a cinco saques no Banco Rural e de evasão de divisas pela manutenção de recursos no exterior.

No início do seu voto, Fux lembrou que foi a dupla que exigiu receber os recursos referentes à campanha presidencial de 2002 fora do País. "A abertura da conta no exterior para o recebimento das verbas ocorreu por iniciativa única e exclusivamente de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes", afirmou.

O ministro disse que a remessa de valores do exterior é uma prática comum para se lavar dinheiro. O ministro declarou ainda que o uso de operação dólar-cabo também é outra conduta que está atrelada ao crime no País. Pelo dólar-cabo, um doleiro repassa fora do País para uma pessoa ou conta indicada por outra o mesmo valor devido por uma operação cambial.

Fux condenou ainda os réus Marcos Valério, o seu antigo sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora das empresas de publicidade de Valério Simone Vasconcelos e os ex-dirigentes do Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. Os demais réus foram absolvidos por ele.

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