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Fux rejeita ação que barra candidatura de réus à presidência do Senado

Pedido feito pelo deputado Eduardo Girão, alegava que situação é "contra princípios constitucionais da probidade e da moralidade"

Luiz Fux: Decisão foi tomada individualmente pelo ministro por conta do recesso do STF (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Luiz Fux: Decisão foi tomada individualmente pelo ministro por conta do recesso do STF (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de janeiro de 2019 às 21h49.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou hoje (29) pedido para barrar candidaturas de senadores que são réus em ações penais na Corte à presidência do Senado. A decisão foi tomada individualmente pelo ministro Fux devido ao período de recesso no STF.

O caso foi decidido em um mandado de segurança protocolado pelo senador eleito Eduardo Girão (PROS-CE). Na petição, o parlamentar argumentou que senadores que são réus não podem concorrer à presidência da Casa. A situação afrontaria os princípios constitucionais da probidade e da moralidade, segundo Girão. A eleição para o comando do Senado está prevista para a próxima sexta-feira (1º).

Na decisão, o ministro entendeu que a eleição da Mesa Diretora do Senado deve ser baseada nas normas internas da Casa, sem interferência do Judiciário. O regimento interno não estabelece a restrição.

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