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Fux decide que não há urgência em ação contra posse de armas

Com a decisão de Fux, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro

Fux: o PCdoB afirma que o decreto usurpou competência do Poder Legislativo (TSE/Divulgação)

Fux: o PCdoB afirma que o decreto usurpou competência do Poder Legislativo (TSE/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 18 de janeiro de 2019 às 16h30.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu hoje (18) que não há urgência na ação protocolada pelo PCdoB contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que regulamentou o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país.

Com a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos depois do período de recesso. Fux está atuando como plantonista no STF, responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste mês.

"A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator", decidiu Fux.

O decreto foi uma das principais promessas de campanha do presidente da República e flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. O texto já está em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou de cinco para dez anos.

Entre as alegações de inconstitucionalidade, o PCdoB sustenta que o texto do decreto usurpou competência do Poder Legislativo e trouxe inovações que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

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