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Fux convoca audiências públicas no STF para debater juiz de garantias

Sessões para discutir a regra serão realizadas em março; STF volta nesta segunda-feira

Luis Fux: ministro abriu inscrição pela página do tribunal na internet para interessados em participar do evento (TSE/Divulgação)

Luis Fux: ministro abriu inscrição pela página do tribunal na internet para interessados em participar do evento (TSE/Divulgação)

AO

Agência O Globo

Publicado em 3 de fevereiro de 2020 às 11h32.

Última atualização em 3 de fevereiro de 2020 às 11h32.

Brasília — O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou nesta segunda-feira audiência pública para a discussão da norma do juiz de garantias com especialistas e integrantes da sociedade. As audiências serão nos dias 16 e 30 de março, das 9h às 18h.

O ministro abriu inscrição pela página do tribunal na internet para interessados em participar do evento.

Além disso, Fux determinou a expedição de convites a diversas autoridades – entre elas, os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP); o advogado-geral da União, André Mendonça; o ministro da Justiça, Sergio Moro; e o procurador-geral da República, Augusto Aras. Também foram convidados o diretor-geral da Polícia Federal, os presidentes de tribunais e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Depois de realizadas as audiências, o ministro vai elaborar um voto e submetê-lo a votação no plenário no STF. Ainda não há data prevista para isso acontecer, mas a expectativa é de que seja ainda neste semestre.

A regra do juiz de garantias está expressa na Lei Anticrime, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em dezembro.

Em novembro, durante o recesso, o presidente do STF, Dias Toffoli, adiou o cumprimento da norma por seis meses, para o Judiciário se adaptar à novidade. Na semana seguinte, também no recesso, Fux revogou a decisão do colega e suspendeu a regra por tempo indeterminado.

Pela norma, o juiz de garantias é responsável por conduzir a fase inicial das investigações. A partir de recebida a denúncia, o caso passa a ser conduzido por outro juiz, que decidirá se o réu é culpado ou inocente. A intenção da regra é dar mais imparcialidade às decisões judiciais.

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