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Funcionário público 'bate ponto'? Governo Lula altera regras para categoria; veja o que muda

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje uma instrução normativa que detalha as regras estabelecidas via decreto

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 31 de julho de 2023 às 11h14.

O governo federal atualizou nesta segunda-feira as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado em 2022 com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje uma instrução normativa que detalha as regras estabelecidas via decreto.

O que mudou?

Uma das principais mudanças foi a substituição do controle de frequência dos servidores federais por uma espécie de “controle de produtividade” — que será baseado nas entregas e resultados dos funcionários.

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho.

Segundo o Ministério de Gestão, a finalidade da limitação é “permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados" dos servidores fora do país.

A instrução normativa vale para os ministérios, diretamente subordinados à administração federal, autarquias, e os chamados órgãos fundacionais (com o IBGE);

Teletrabalho

O trabalho pode ser remoto ou presencial de acordo com a necessidade do órgão ou unidade, ou com os critérios da vaga ocupada, com a necessidade ou não de atendimento ao público;

A chefia de determinada unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto poderão repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de serviço;

Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução;

Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.

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