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Fraude no INSS: vítimas começam a receber ressarcimento nesta quinta; veja como aderir

Beneficiários receberão os pagamentos diretamente na conta e com correção do IPCA

Beneficiários tiveram descontos indevidos no benefício do INSS (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Beneficiários tiveram descontos indevidos no benefício do INSS (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Publicado em 21 de julho de 2025 às 18h18.

O governo federal iniciará nesta quinta-feira, 24, os pagamentos do acordo de ressarcimento para aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para receber no primeiro lote, é necessário que os beneficiários formalizem a adesão até esta segunda-feira, 21.

O prazo para aderir segue aberto até, pelo menos, 14 de novembro e pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios.

Até o momento, 714 mil pessoas já aderiram ao acordo, representando 36,1% do 1,9 milhão de beneficiários aptos a participar.

Os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que o benefício do INSS é recebido, com correção pelo IPCA, sem necessidade de informar dados bancários ou ingressar com ação judicial.

Como aderir ao acordo de ressarcimento do INSS?

O acordo pode ser feito por beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta das entidades responsáveis em até 15 dias úteis. Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, basta:

  • Acessar o aplicativo com CPF e senha.
  • Ir até “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”.
  • Ler o último comentário e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”.
  • Enviar a resposta e aguardar o pagamento.

Se a entidade respondeu à contestação, o beneficiário pode aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ou declarar que não reconhece a assinatura.

Caso a nova contestação não resulte na devolução dos valores, o caso será auditado e os aposentados e pensionistas poderão contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais.

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