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Flávio Bolsonaro tenta elevar tempo de internação de jovens infratores

O Projeto de Lei proposto pelo Senador prevê o aumento do tempo máximo de reclusão de três para sete anos

Flávio Bolsonaro: projeto de lei do Senador altera dois dispositivos do ECA (Ueslei Marcelino/Reuters)

Flávio Bolsonaro: projeto de lei do Senador altera dois dispositivos do ECA (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2019 às 06h04.

Última atualização em 17 de abril de 2019 às 07h23.

Já está tramitando no Senado um Projeto de Lei (PL) de autoria do Senador Flávio Bolsonaro que altera o tempo mínimo de reclusão para jovens que cometeram algum tipo de infração.

A proposta do filho mais velho do presidente, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa até esta quarta-feira (17), prevê alteração em dois pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): aumenta o tempo mínimo de reclusão de jovens infratores de três para sete anos e eleva o prazo libertação compulsória dos 21 para 25 anos de idade.

Atualmente, de acordo com o ECA, datado de 1990, jovens que cometem algum tipo de infração só podem permanecer reclusos em locais que ofereçam medidas socioeducativas por, no máximo, três anos. O estatuto ainda estabelece que, a partir dos 21 anos, o estado é obrigado a libertar o jovem.

Até esta quarta-feira, o PL 2169/2019 do Senador estará aberto a receber emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da casa, o que abre espaço para modificações no texto que já foi apresentado.

Em um documento que justifica o PL, disponível na página do projeto no site do Senado, Flávio Bolsonaro comenta que “a sociedade dos anos de 1990 não é mais a mesma”, e que por isso é necessário modernizar as disposições do ECA daquela época. O senador justifica o PL dizendo que “a realidade diária demonstra que jovens ingressam na criminalidade conscientes da inimputabilidade” e que “a manutenção do prazo de 03 anos do período de internação – concepção adotada à época da entrada em vigor da Lei 8.069/1990 – não se mostra mais aceitável como resposta estatal face ao crescente aumento do número de atos infracionais graves e gravíssimos, resultando na sensação de impunidade e medo junto da população”.

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