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Financiadora de imóveis é denunciada por esquema de pirâmide

Organização que sorteia cartas de crédito a associados desempenha irregularmente atividade de instituição financeira

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2012 às 18h21.

São Paulo – O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o presidente de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que operava um esquema de pirâmide para captar recursos e conceder cartas de crédito para compra de imóveis sem autorização do Banco Central.

Carlos Alberto Lilienthal Rotermund, presidente da Associação Frutos da Terra Brasil (AFTB), foi denunciado por operação de instituição financeira sem autorização e pelo uso indevido de selo de órgão público federal. Ao oferecer a denúncia, o MPF requereu à Justiça Federal que determine a retirada do site da instituição do ar num prazo de 48 horas.

Fundada em 2007, a AFTB se diz voltada para o desenvolvimento social e econômico por meio do combate ao déficit habitacional no país. A entidade opera um Fundo Rotativo Solidário e concede cartas de crédito por meio de sorteios entre os seus associados, que conseguiriam financiar imóveis em até 30 anos, sem juros, sem entrada e sem comprovação de renda. Os associados são levados a fazer contribuições e conseguir a participação de novos associados, com a finalidade de obter “mérito” para o sorteio das cartas de crédito.

O inquérito policial foi aberto em fevereiro de 2010, depois que o Ministério da Justiça comunicou ilegalidades, como o uso irregular do símbolo do ministério no site da associação. Em depoimento à polícia, o presidente da AFTB confirmou operar um sistema de “pirâmide”, no qual as contribuições dos associados são aplicadas em aplicações como CDBs ou usadas para o custeio da associação. Com 12.000 associados no país numa espécie de consórcio, a AFTB concederia as cartas de crédito a partir do capital formado pelas contribuições.

No mesmo depoimento, Rotermund afirmou, ainda, que o mérito para a contemplação leva em conta a quantidade de recursos arrecadada pelo associado. De acordo com ele, não há seguro ou garantia de recebimento do crédito prometido. Robermund alegou, ainda, não saber em que bancos a associação mantém conta.

Em junho do ano passado, a AFTB anunciou a suspensão do modelo de Marketing Multinível – em que um associado a uma instituição ganha benefícios ao trazer novos associados – por não ser regulamentado no Brasil, o que traria “uma imagem negativa para a Organização”, diz o anúncio.

De acordo com a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, o Banco Central publicou ofício declarando que a AFTB “não integra o rol de instituições autorizadas a atuar como instituição financeira ou administrar grupo de consórcio e tampouco realizou convênio de representação com empresa autorizada”. O BC informou ao MPF que as atividades da entidade violam as regras de qualificação e funcionamento das Oscips.

Apesar disso, o Ministério da Justiça teria renovado, em setembro do ano passado, a condição de Oscip da AFTB, conforme notícia publicada no site da entidade, relacionada à certidão de renovação. Segundo o Ministério da Justiça, no entanto, em dezembro foi publicada uma portaria que declarava a perda da qualidade de Oscip para a entidade. A AFTB teria 10 dias para recorrer da decisão após notificada pelo correio, mas o ministério ainda não recebeu aviso de recebimento da notificação por parte da associação. Na prática, portanto, a AFTB ainda é considerada uma Oscip. Procurada, a organização ainda não retornou o contato da redação.

Se condenado, o presidente da AFTB pode pegar até quatro anos de reclusão e multa. Caso a Justiça Federal aceite o pedido de retirada do site da AFTB do ar, o link deverá ser substituído, em até 48 horas, por uma mensagem, informando que ele foi retirado do ar por ordem judicial, sob pena de multa diária de 100.000 reais em caso de descumprimento. Na esfera cível, o Ministério Público do Rio de Janeiro já ajuizou uma ação civil pública.

Matéria atualizada no dia 01/02/2012 às 19h20.

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