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Fazenda cria grupos para cobrar grandes devedores

Grupos executarão a cobrança administrativa de R$ 69,2 bilhões em tributos devidos à Receita e de R$ 100 bilhões inscritos na dívida da União

Dinheiro: as ações não se restringirão à cobrança nas esferas administrativa e judicial

Dinheiro: as ações não se restringirão à cobrança nas esferas administrativa e judicial

AB

Agência Brasil

Publicado em 18 de outubro de 2016 às 20h24.

Pressionado para obter receitas e fechar a meta fiscal de déficit primário de R$ 170,5 bilhões, o Ministério da Fazenda criou grupos para cobrarem grandes devedores.

De acordo com a pasta, os grupos serão responsáveis por executarem a cobrança administrativa de R$ 69,2 bilhões em tributos devidos à Receita Federal e de R$ 100 bilhões inscritos na dívida ativa da União.

A portaria conjunta da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União. Chamados de Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal (Gaefis), eles serão compostos por representantes dos dois órgãos e serão responsáveis por cobrarem 1.537 grandes devedores da Receita Federal e 2 mil grandes devedores da PGFN.

As ações dos grupos, informou a Fazenda, não se restringirão à cobrança nas esferas administrativa e judicial. Os técnicos também vão monitorar o patrimônio dos devedores e de pessoas ligados a eles. Caso seja constatada transferência de bens para terceiros, as dívidas poderão ser recuperadas na Justiça.

A portaria conjunta definiu outras atribuições para os grupos de trabalho, como ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados, localização de bens e de direitos em nome de envolvidos em fraudes fiscais e obtenção de medidas necessárias para a produção de provas que demonstrem a responsabilidade tributária dos devedores acusados.

"As ações do Gaefis levarão em consideração os critérios de potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido; do risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e da necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído", informou a Fazenda em comunicado.

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