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Fachin vota por reconhecer que Estado deve ser responsável por mortes em operações policiais

O caso diz respeito à morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo dentro de casa

A ação está em análise pelo plenário virtual da Corte, em que os ministros podem depositar seu voto até a próxima sexta-geira, dia 6. (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

A ação está em análise pelo plenário virtual da Corte, em que os ministros podem depositar seu voto até a próxima sexta-geira, dia 6. (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 29 de setembro de 2023 às 12h14.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por responsabilizar o poder público por mortes de civis durante operações policiais. Segundo ele, ainda que não haja uma comprovação de uma relação direta, ações envolvendo a segurança pública são responsabilidade do Estado.

A ação está em análise pelo plenário virtual da Corte, em que os ministros podem depositar seu voto até a próxima sexta-geira, dia 6. Até agora, apenas Fachin votou. Ele é o relator.

"Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública", diz o ministro em seu voto.

Decisão motivada por caso de 2015

O caso diz respeito à morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio. Na ocasião, a comunidade era palco de um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.

A família da vítima entrou com uma ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão foi baseada na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil. Ainda de acordo com a decisão, também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

STF

A família, porém, levou o caso ao STF com o argumento que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Ao analisar o caso, o ministro Fachin decidiu dar repercussão geral à ação — quando a decisão precisa ser seguida em processos semelhantes em tribunais do país. Ele entendeu que o recurso apresentado pela família ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, sobretudo diante dos números crescentes de óbitos registrados em operações policiais.

"Diante desse cenário, não se pode limitar a descobrir de onde partiu o projétil, sendo necessário olhar para o serviço de segurança pública realizado como um todo , incluindo a tomada de decisão em realizar a operação e o seu planejamento", afirma Fachin.

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