Brasil

Fachin pede que Cármen Lúcia decida relator de novo recurso de Lula no STF

Defesa havia pedido que o recurso fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância

Lula: defesa do ex-presidente sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos (Patricia Monteiro/Bloomberg)

Lula: defesa do ex-presidente sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos (Patricia Monteiro/Bloomberg)

AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de abril de 2018 às 20h52.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (6) que cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir qual integrante da Corte deve relatar o novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).

A defesa havia pedido que o recurso fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância, no entanto, a seção responsável pela distribuição das ações entendeu que o caso deveria ser relatado por Fachin, que também atuou em outros casos envolvendo o ex-presidente.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, a decisão do STF que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

Ontem (5), ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.

"Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", explicou.

 

Acompanhe tudo sobre:Cármen LúciaEdson FachinLuiz Inácio Lula da SilvaOperação Lava JatoPrisõesSergio MoroSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Quais são os impactos políticos e jurídicos que o PL pode sofrer após indiciamento de Valdermar

As 10 melhores rodovias do Brasil em 2024, segundo a CNT

Para especialistas, reforma tributária pode onerar empresas optantes pelo Simples Nacional

Advogado de Cid diz que Bolsonaro sabia de plano de matar Lula e Moraes, mas recua