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Fachin nega "inimizade capital" entre Janot e Temer em seu voto

O ministro afirmou que o regimento interno do Supremo não prevê a hipótese de um procurador-geral da República ser considerado suspeito

Fachin: "Não encontrei argumentos técnicos e jurídicos que mudasse a nossa convicção" (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

Fachin: "Não encontrei argumentos técnicos e jurídicos que mudasse a nossa convicção" (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de setembro de 2017 às 16h14.

Brasília - No plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, relator do inquérito contra o presidente Michel Temer no caso JBS no Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido de suspeição feito contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela defesa do peemedebista.

Ele afirmou que o regimento interno do STF não prevê a hipótese de um procurador-geral da República ser considerado suspeito, e não há razão em se falar em "inimizade capital" entre Janot e Temer, alegada pela defesa.

A maioria do STF acompanhou o ministro para rejeitar o pedido de suspeição.

Fachin já havia rejeitado a arguição de suspeição e manteve o entendimento na análise do recurso.

"Não encontrei na peça recursal argumentos técnicos e jurídicos que mudasse a nossa convicção e voto pela negativa de provimento ao agravo", disse Fachin.

Uma das alegações da defesa de Temer que Fachin rebateu tratava de um treinamento pelo qual Joesley Batista, supostamente, teria passado, para fazer gravações, sob orientação do procurador da República Anselmo Lopes e pela Delegada de Polícia Federal Rúbia Pinheiro.

Para Fachin, essa alegação vem de "informe jornalístico sem corroboração mínima", e mesmo que tivesse havido algum tipo de "aconselhamento" ou "esclarecimentos de cunho processual", não necessariamente isso levaria ao comprometimento da isenção.

"Assim, a alegação no sentido de que membro do Ministério Público diverso do arguido informou a advogado (e não à parte) funcionamentos do instituto da colaboração premiada não consubstancia a realidade normativa que legitimaria o reconhecimento de causa de suspeição. Não bastasse, não há como presumir o conhecimento do arguido (Rodrigo Janot) acerca dessa cogitada circunstância", disse Fachin.

"Não há como potencializar a suposta subordinação entre o mencionado Procurador e o Procurador-Geral da República", disse.

Em um breve comentário, Fachin tocou num ponto que fará parte de uma outra discussão que ainda será iniciada no julgamento - sobre os efeitos que uma rescisão de um acordo de colaboração premiada podem ter sobre a validade das provas obtidas por meio dos delatores, tendo como pano de fundo o caso concreto da JBS.

"Reitero que não é viável avaliar, nesta ocasião, a licitude de gravações implementadas pelo colaborador no caso", afirmou Fachin. Para Fachin, Janot não está extrapolando as suas atribuições como procurador-geral.

O ministro registrou que "a Câmara, no exercício da competência legítima que lhe é constitucionalmente assegurada, não autorizou instauração de processo contra Temer".

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