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Fachin mantém Weintraub no inquérito das fake news

O ministro Edson Fachin não conheceu o habeas corpus impetrado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, em favor do ministro da Educação

WEINTRAUB: para a comissão, o ministro precisa “se atentar aos padrões éticos em vigor”. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

WEINTRAUB: para a comissão, o ministro precisa “se atentar aos padrões éticos em vigor”. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de junho de 2020 às 13h03.

Última atualização em 12 de junho de 2020 às 15h19.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por não conhecer o habeas corpus impetrado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, em favor do ministro da Educação Abraham Weintraub no inquérito das fake news. Relator do processo na Corte, Fachin considerou que há jurisprudência consolidada no Supremo no sentido de que não cabe habeas corpus contra ato de ministro do STF - no caso, do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a oitiva de Weintraub em razão de declarações feitas na reunião ministerial de 22 de abril. "Botava esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF", disse o ministro da Educação no encontro.

"A utilização do habeas corpus como alternativa ao recurso previsto na legislação, para atacar ato jurisdicional de integrante do Supremo Tribunal Federal, pode implicar desnível no quórum regimentalmente previsto para a solução da controvérsia versada no recurso, já que o prolator do ato atacado, quando incluído na condição de autoridade coatora, não participaria do julgamento do writ", afirmou ainda o ministro em seu voto.

O habeas corpus de Weintraub é analisado em sessão virtual que teve início nesta sexta, 12, e deve ser finalizada na próxima sexta, 19. Até lá, os ministros, podem apresentar seus votos, que ficam disponíveis no sistema do Supremo Tribunal Federal.

O recurso foi apresentado pelo ministro da Justiça André Mendonça em favor não só de Weintraub, mas também de empresários blogueiros e ativistas aliados do presidente Jair Bolsonaro que foram alvo de ofensiva da Polícia Federal sob suspeita de participarem de um esquema de divulgação de fake news.

Na peça, Mendonça alegou que o inquérito tem 'vícios' e foi instaurado 'sem consulta e iniciativa do titular da ação penal, o Ministério Público'. Sob o argumento de que Weintraub pode sofrer limitação em seu direito de liberdade em consequência desse ato, Mendonça pede a suspensão do depoimento do ministro, a suspensão do inquérito ou o seu 'trancamento'.

No entanto, antes do pedido ser analisado, o ministro da Educação compareceu à Polícia Federal em Brasília na sexta, 29, para prestar depoimento. O ministro compareceu na condição de investigado, mas decidiu 'fazer uso do seu direito ao silêncio'.

Continuidade do inquérito das fake news

O posicionamento de Fachin, pela rejeição do pedido em favor de Weintraub e aliados de Bolsonaro, se dá dois dias depois de o ministro votar pela continuidade do inquérito das fake news. Ele é relator de uma ação da Rede Sustentabilidade que pede a suspensão das investigações e começou a ser julgada nesta quarta-feira, 10, pelo plenário da Corte.

"Diante do intento de dinamitar instituições, do incitamento ao fechamento do Supremo Tribunal Federal, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, proponho o julgamento improcedente do pedido", votou o ministro.

Após a manifestação de Fachin, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Interesses privados

O Ministério Público de Contas da União acredita que o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, utilizou estrutura e servidores públicos para atender a interesses privados ao ingressar com o habeas corpus no âmbito do inquérito das fake news.

Ao se tornar público, o HC causou estranheza no mundo jurídico, principalmente por não ter partido da Advocacia-Geral da União, que tem a competência para atuar nesses casos. Juristas acreditam que o governo quis dar um recado político ao Supremo, colocando seu ministro da Justiça para assinar o recurso.

O subprocurador-geral do MP de Contas, Lucas Furtado, enviou ofício a Mendonça no dia 28 de maio, cobrando explicações do ministro para a edição do HC.

No documento, Furtado destacou que 'não se permite é que essa ação (o HC) seja editada utilizando-se de bens e servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública e durante o expediente de trabalho, uma vez que se estaria defendendo interesse privado e não da administração pública'. Uma cópia foi encaminhada ao STF.

Sem resposta, cinco dias depois de enviar o ofício a Mendonça, Furtado pediu à Controladoria-Geral da União que apurasse a conduta do ministro da Justiça por causa de indícios 'de desvio de finalidade com possível dano ao erário', 'fortes indícios de imoralidade e de ilegalidade' de André Mendonça e possível usurpação de função pública, em referência à Advocacia-Geral da União.

Na avaliação de Furtado, a conduta de André Mendonça, "ainda que implicitamente, fomenta ataque ao Poder Judiciário advindo de parte do Poder Executivo".

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