Brasil

Fachin garante acesso de cidadãos a votações da Previdência

O acesso à Câmara foi restringido desde segunda-feira, quando o texto da reforma começou a ser votado na comissão especial que trata do tema

Fachin: "A participação deve ser garantida pelos regimes democráticos, assim como deve-se garantir a liberdade de locomoção e o acesso dos cidadãos aos espaços públicos" (Adriano Machado/Reuters)

Fachin: "A participação deve ser garantida pelos regimes democráticos, assim como deve-se garantir a liberdade de locomoção e o acesso dos cidadãos aos espaços públicos" (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de maio de 2017 às 18h00.

Última atualização em 10 de maio de 2017 às 18h01.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu três pedidos de liminar para que seja garantido o acesso de cidadãos às dependências do Congresso Nacional durante as votações da reforma da Previdência.

A decisão, no entanto, só vale para os membros das entidades que ingressaram com o pedido no Supremo.

Os pedidos de habeas corpus foram impetrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

O acesso à Câmara dos Deputados foi restringido desde segunda-feira, quando o texto da reforma começou a ser votado na comissão especial que trata do tema.

Somente parlamentares, servidores e pessoas previamente cadastradas puderam ter acesso ao local.

"A participação deve ser garantida pelos regimes democráticos, assim como deve-se garantir a liberdade de locomoção e o acesso dos cidadãos aos espaços públicos a eles destinados, afinal, o melhor remédio contra a democracia é mais democracia", escreveu Fachin.

A liminar franqueia o acesso somente aos membros das diretorias do sindicato e do instituto, bem como ao Conselho Federal da OAB.

Fachin destacou que, pelas peculiaridades do habeas corpus, somente seria possível por ora conceder o salvo-conduto aos indivíduos especificados nos pedidos, não podendo a decisão, neste tipo de classe processual, ter abrangência genérica.

A decisão da Mesa Diretora da Câmara de restringir o acesso foi tomada após protestos na semana passada, que resultaram na invasão da Casa.

Algumas categorias também tentaram obstruir os trabalhos da comissão.

"Os eventuais excessos, que impeçam as discussões e deliberações do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, podem e devem ser contidos, mas não podem impossibilitar o exercício da liberdade de ir e vir, sobretudo quando tal liberdade se fundamenta no exercício da cidadania (art. 1, II), soberania popular (art. 1, parágrafo único) e publicidade das decisões (art. 37, caput)", afirmou Fachin, citando trechos da Constituição.

Acompanhe tudo sobre:Edson FachinReforma da PrevidênciaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Licença de Eduardo Bolsonaro termina neste domingo; veja o que pode acontecer

Eduardo aumenta condutas ilícitas após tornozeleira em Bolsonaro, diz Moraes

AGU pede que STF investigue ação suspeita antes de tarifaço no inquérito contra Eduardo Bolsonaro

Incêndio em Barueri, na Grande São Paulo, atinge galpões comerciais