Brasil

Fachin envia mandado de prisão de Maluf à PF

O ex-prefeito de SP foi condenado pela 1ª Turma do STF a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro

Maluf: a condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio (Cristiano Mariz/Veja/VEJA)

Maluf: a condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio (Cristiano Mariz/Veja/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 20h12.

Brasília e São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, informou ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal que mandado de prisão do deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi encaminhado à Polícia Federal "para cumprimento".

No ofício ao juiz de execução, Fachin se reporta à sua própria decisão, tomada nesta terça-feira, 19, em que delegou "o acompanhamento da execução das penas impostas ao réu Paulo Salim Maluf".

O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro.

A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.

Nesta terça, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

"O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin.

No ofício ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Fachin destacou. "Informo que o mandado de prisão, cuja expedição foi determinada na referida decisão, foi encaminhado à Polícia Federal para cumprimento".

Defesa

Em nota, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf, afirma: "O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso "mensalão". O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo. Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo."

Acompanhe tudo sobre:Paulo MalufPrisõesSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 17 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP