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Fachin é a favor de denúncia contra ministro do TCU e filho na Lava Jato

Aroldo Cedraz e Tiago Cedraz são acusados de receber dinheiro da UTC Engenharia com para influenciar processos do TCU que envolviam a usina Angra 3

Fachin: ministro votou para receber a denúncia contra integrante do TCU (Nelson Jr./ STF/Divulgação)

Fachin: ministro votou para receber a denúncia contra integrante do TCU (Nelson Jr./ STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de agosto de 2019 às 21h00.

Brasília — O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou nesta terça-feira, 13, para receber a denúncia por tráfico de influência apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, e o advogado Tiago Cedraz Oliveira, filho do ministro. Eles são acusados de receber dinheiro da empresa UTC Engenharia com o propósito de influenciar em dois processos do TCU que envolviam a usina Angra 3.

De acordo com a denúncia da PGR, Tiago Cedraz recebeu, durante junho de 2012 e setembro de 2014, pagamentos mensais no valor de R$ 50 mil, mais um pagamento extra de R$ 1 milhão, repassando parte dos valores para o ministro Aroldo Cedraz. Ao votar pelo recebimento da denúncia e abertura de ação penal contra o ministro do TCU, Fachin também se posicionou para que o magistrado seja afastado de suas funções, atendendo a um pedido da PGR.

Esta é a primeira vez que o Supremo, ao analisar se abre ou não uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato, vai decidir se afasta um ministro investigado do desempenho de suas atividades.

"Deflui-se de toda a pormenorizada avaliação realizada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva em relação aos denunciados, de modo que, em consciente conluio de vontades, perpetraram condutas voltadas à realização do delito de tráfico de influência", concluiu o relator da Lava Jato.

Na avaliação de Fachin, o ministro do TCU Aroldo Cedraz parece demonstrar "desprezo pelo escorreito desempenho de seu múnus (dever) funcional, desviando-se da orientação aclamada pelos pressupostos constitucionais expressos nos arts. 37 e 73, § 1º, II, da Constituição Federal".

"Portanto, o afastamento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União é medida recomendável à garantia do interesse público, ante o risco de reprodução do modelo de comportamento censurado pela presente denúncia mediante utilização do cargo investido pelo Ministro Aroldo Cedraz de Oliveira", afirmou.

O julgamento foi suspenso após a leitura do voto de Fachin e deverá ser retomado no próximo dia 27. Caso haja maioria a favor da posição de Fachin, Aroldo Cedraz será alvo de uma ação penal e afastado do cargo de ministro do TCU.

Para o advogado Luiz Henrique Machado, defensor de Aroldo, a denúncia da PGR "não aponta fato que possa levantar qualquer suspeita" contra o ministro.

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