Edson Fachin: "Trata-se de responsabilizar nos termos da lei os atos ou omissões que transbordam limites do exercício legítimo da representação popular" (Antônio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de maio de 2018 às 17h20.
Brasília - Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin disse nesta terça-feira, 22, que as provas coletadas contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) na ação penal instaurada contra o parlamentar são "robustas" e apontam uma "atuação desviada" do político.
"Não se trata de criminalizar a atividade político-partidária. Trata-se de responsabilizar nos termos da lei os atos ou omissões que transbordam limites do exercício legítimo da representação popular", disse Fachin, cuja leitura de voto já se estende por uma hora.
Para o ministro, o conjunto de provas revela que, no caso de Meurer, em parte dos fatos apresentados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) houve "uma atuação desviada do deputado federal Nelson Meurer no exercício de sua atividade parlamentar e partidária". O ministro apontou ainda protagonismo de Meurer na condução de questões partidárias envolvendo a Petrobras.
A Segunda Turma retomou nesta tarde o julgamento da ação penal de Meurer, o primeiro julgamento de uma ação penal da Lava Jato na Suprema Corte. O parlamentar e seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, são réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta de recursos desviados da Petrobras.
Meurer se tornou réu em junho de 2016, quando a Segunda Turma aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP e ao deputado, que totalizaram R$ 357,9 milhões, entre 2006 e 2014, em esquema envolvendo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O inquérito chegou à Suprema Corte em março de 2015.
Fachin destacou que parte dos fatos elencados na denúncia da PGR foram confirmados em declarações "uníssonas, coesas e firmes" dos delatores, mas também em "outros elementos de prova". "Circunstância em que, meu modo de ver, se atesta a veracidade das declarações", comentou o ministro.
Entre os elementos destacados pelo ministro estão cópias de bilhetes aéreos, registros de reservas de hospedagem, extratos telefônicos e informações coletadas a partir da quebra do sigilo bancário.
"Diante desse quadro, o conjunto probatório produzido é apto, a corroborar as afirmações feitas pelos colaboradores no sentido de que as entregas de dinheiro em espécie ocorriam na cidade de Curitiba, seja no hotel Curitiba Palace, ou no estacionamento do aeroporto internacional. Somam-se aos elementos de provas as informações obtidas por meio do afastamento do sigilo bancário do acusado", detalhou o ministro.