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Fachin considera inconstitucional trecho do decreto de armas de Bolsonaro

Ministro vota para derrubar ato que permite entregar arma para quem não comprova necessidade

STF: Fachin é relator de ação do PSB que questiona alguns decretos sobre armas editados por Bolsonaro em 2019 (Diego Vara/Reuters)

STF: Fachin é relator de ação do PSB que questiona alguns decretos sobre armas editados por Bolsonaro em 2019 (Diego Vara/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 12 de março de 2021 às 12h20.

Última atualização em 12 de março de 2021 às 12h22.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federa (STF), votou para derrubar o trecho de um decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita a aquisição de armas de fogo. Fachin considerou inconstitucional um parágrafo de uma medida de 2019 que determinava que a Polícia Federal (PF) deve presumir a veracidade da declaração de efetiva necessidade que cada interessado em comprar uma arma deve apresentar.

Fachin é relator de ação do PSB que questiona alguns decretos sobre armas editados por Bolsonaro em 2019. A ação começou a ser julgada nesta sexta-feira em plenário virtual. Nesse sistema, cada ministro tem uma semana para apresentar seu voto. Os outros ministros ainda não votaram.

O parágrafo considerado inconstitucional, de um decreto publicado em junho de 2019, determina que "presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade". O ministro também considerou inconstitucional trechos de outros decretos já revogados que tinham teor semelhante.

Em seu voto, Fachin determinou que "a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade".

Para o relator, "a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida". O decreto de Bolsonaro, argumenta Fachin, "extrapola a lei que adjetiva a 'efetiva' necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos".

O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, um dos autores da ação, considera que Bolsonaro editou o decreto para driblar o Estatuto do Desarmamento, já que "o requisito mais difícil de cumprir é o da efetiva necessidade". Ele considerou que o voto de Fachin é "um não à necropolitica" e que "é preciso por um freio na política armamentista".

No mês passado, Bolsonaro editou mais quatro decretos que flexibilizam a posse e o porte de armas. Essas medidas também foram questionadas no STF, mas ainda não foram analisadas.

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