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Fachin confisca passaporte de Aécio e o proíbe de sair do país

Além disso, o tucano está proibido de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS

 (Ueslei Marcelino/Reuters)

(Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de maio de 2017 às 11h29.

Última atualização em 18 de maio de 2017 às 11h32.

Brasília - Ao afastar Aécio Neves (PSDB-MG) da função parlamentar ou "de qualquer outra função pública", o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.

O Broadcast Político (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso a trecho da decisão de Fachin que afastou Aécio Neves do mandato de senador e determinou a prisão de sua irmã, Andrea Neves; de Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador; e de Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

O ministro também determinou que os mandados ocorressem com a "máxima discrição" e com a "menor ostensividade".

"Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas", ressaltou o ministro em sua decisão.

Fachin também pediu que o plenário do STF analise "no tempo mais breve possível" a deliberação da matéria.

"Determino, desde logo, que o Gabinete proceda à inclusão incontinenti em pauta, à luz do calendário como definido pela Presidência, eventual recurso em face desta decisão, a fim de que, no tempo mais breve possível, seja ao exame e à deliberação do colegiado do tribunal pleno submetida a matéria em tela, assim que instruída, se necessário for, a irresignação recursal respectiva", escreveu Fachin.

"Após a execução das medidas cautelares aqui estabelecidas, deverá a autoridade policial e/ou Ministério Público Federal comunicar a este Relator, quando será apreciado o pedido de levantamento de sigilo dos autos", afirmou Fachin.

O ministro encerrou o despacho obtido pela reportagem citando o jurista romano Ulpiano: "Esses são os preceitos do direito: viver honestamente, não causar dano a outrem e dar a cada um o que é seu".

A decisão do ministro foi assinada na última quarta-feira, 17.

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