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Empresas podem exigir comprovante de vacinação e demitir por justa causa?

Justiça do Trabalho tem entendido que as empresas podem demitir funcionário que recusa a se vacinar. Decisões ainda cabem recurso

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 26 de outubro de 2021 às 17h55.

Com mais da metade da população brasileira totalmente vacinada contra a covid-19, muitas empresas e órgãos públicos estão exigindo o comprovante de vacinação no retorno presencial. Apesar de não ter uma lei específica, a Justiça do Trabalho tem considerado demissão por justa causa de pessoas que não querem se imunizar.

No fim de junho, Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou, pela primeira vez, uma demissão por de uma funcionária que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão envolveu uma auxiliar de limpeza de um hospital. O entendimento foi de que o interesse particular não pode prevalecer sobre o coletivo.

O caso é polêmico e ainda cabe recurso, o que deve levar o debate aos tribunais superiores, em Brasília. Mas afinal, a empresa pode exigir o comprovante de vacinação e demitir por justa causa quem se recusar?

A professora da FGV São Paulo e especialista em Direito do Trabalho, Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto, explica que a lei não é clara sobre o tema. Por conta disso, a Justiça tem interpretado outras regras para o entendimento no caso da covid-19, defendendo a tese de que o bem comum prevalece sobre o individual.

“A legislação sobre vacina não diz nem que pode exigir nem que não pode. Mas tem disposições referentes às empresas, que devem cuidar do ambiente e dos trabalhadores. Pelo conhecimento científico que nós temos, a pessoa que não se vacina contra o coronavírus torna o ambiente de risco”, diz.

A professora esclarece, no entanto, que as pessoas não são obrigadas a se vacinar. “O Supremo Tribunal Federal [STF] já tem uma decisão importante de que as pessoas não podem ser forçadas, mas ela por ser obrigatória em alguns casos, onde o direito individual é restringido”, afirma.

Olívia Pasqualeto ainda lembra que muitas empresas optam por exigir a vacinação dos funcionários, uma vez que os clientes são obrigados a terem a imunização por conta de decretos locais. É o que ocorre em eventos na cidade de São Paulo, por exemplo, em que o acesso só é permitido a pessoas totalmente vacinadas.

No caso de servidores públicos, a regra precisa observar o regime de contratação, se é celetista ou estatutário (via concurso). O STF, por exemplo, determinou que a partir do dia 3 de novembro, todas as pessoas que circularem pela corte são obrigadas a terem a vacinação completa, servidores ou não.

Como conseguir comprovante de vacinação de covid-19

Caso não tenha o comprovante físico, o Ministério da Saúde criou um certificado de vacinação digital contra a covid-19 para facilitar a vida do viajante. O documento pode ser emitido em português, inglês e espanhol.

O certificado só é gerado quando a pessoa já completou a vacinação contra o coronavírus, seja com imunizante de uma dose (da Janssen) ou de duas doses. Há duas formas de obtê-lo: pelo site ou pelo aplicativo do sistema Conecte SUS.

Para ter acesso ao Conecte SUS, é necessário ter um login na plataforma Gov.br, o portal de serviços digitais do governo federal. Quem ainda não se cadastrou pode fazer na hora, seja acessando o site ou o aplicativo.

Uma vez feito o login, ao clicar no ícone cidadão, a pessoa tem acesso a uma série de serviços, incluindo o histórico de utilização do SUS. Na opção do menu vacinas, deve constar as doses contra covid-19 que foram tomadas.

Caso não apareça, entre em contato com a unidade de saúde onde você se vacinou. O tempo entre a aplicação e os dados estarem na plataforma leva em torno de 48 horas.

Para emitir o CNV, deve-se marcar a opção certificado de vacinação. O sistema fornece então um código de 16 dígitos e um QR Code para validação do documento, que pode ser baixado em formato PDF em três línguas: português, inglês e espanhol. O arquivo vale na forma digital ou impressa.

No aplicativo Conecte SUS, o procedimento é similar. Uma vez instalado no celular e feito o login, o usuário deve clicar na opção vacinas, que estará na página inicial. Selecione a vacina contra covid-19 e depois clique em certificado de vacinação.

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