Nova regra: motoristas das categorias C, D e E farão exame toxicológico para hablitação, renovação ou mudança de categoria (Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2015 às 10h52.
Brasília - A realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas - categorias de habilitação C, D e E - passa a ser exigida para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias especificadas a partir de 2 de março de 2016.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de hoje a Deliberação 145, que trata define as normas para a realização do exame.
A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.