O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso: o ministro autorizou a mudança (Antonio Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 18 de dezembro de 2015 às 20h12.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de pena da ex-presidente do Banco Rural condenada no mensalão, Kátia Rabello, do regime fechado para o semiaberto.
Ela foi presa em novembro de 2013, após ter sido condenada a 14 anos e 5 meses de prisão pelas práticas dos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
A ex-presidente do Banco Rural já tinha cumprido um dos requisitos para a progressão de pena - o tempo de prisão - desde setembro, mas foi mantida em regime fechado por não ter comprovado que pagou a multa a ela imposta no processo do mensalão, de R$ 2,4 milhões. O STF tem entendimento firmado de que o não pagamento de multa impossibilita a progressão de regime.
A defesa de Kátia Rabello argumentou ao STF, no entanto, que ela firmou um acordo com o Juízo de Execuções Criminais de Belo Horizonte (MG) para parcelar o valor em 12 parcelas sucessivas. Os advogados encaminharam ainda o comprovante de pagamento da primeira parcela devida.
"Diante do exposto, firmado o parcelamento da multa e comprovado o pagamento da primeira parcela do ajuste, defiro à condenada Kátia Rabello a progressão para o regime semiaberto, observadas as condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte/MG, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na referida comarca, inclusive com relação à proposta de emprego apresentada nestes autos", decidiu Barroso.
No semiaberto, a ex-presidente do banco poderá sair para trabalhar durante o dia.
Kátia Rabello terá de demonstrar, mensalmente, o comprovante do pagamento das parcelas, sob pena de que a ex-presidente do Banco Rural volte ao regime fechado.