Paulo Alexandre Santos, deputado federal e ex-prefeito de Santos (Renato Araujo/Agência Câmara)
Agência de notícias
Publicado em 1 de junho de 2024 às 19h12.
O deputado federal e ex-prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) foi condenado por prática de improbidade administrativa com dano ao erário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ele foi acusado de ter feito uma dispensa indevida de licitação com uma empresa que realizou publicidade irregular em placas, painéis e relógios da cidade. Pré-candidato à Prefeitura santista, o parlamentar teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
De acordo com um levantamento do instituto Paraná Pesquisas, divulgado no final de abril, Barbosa lidera as intenções de voto em um cenário sem o atual prefeito Rogério Santos (Republicanos) com 39,8% das preferências dos eleitores. A segunda colocada no levantamento foi a deputada federal Rosana Valle (PL), apoiada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com 33%.
Ao Estadão, a defesa de Barbosa disse que o parlamentar “está firmemente convicto” de que não cometeu atos de improbidade administrativa e anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal paulista.
“O deputado Paulo Alexandre Barbosa respeita a decisão colegiada mas está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa. Por isso, recorrerá às instâncias competentes, na forma da lei”, disse a defesa do parlamentar.
Na última quarta-feira, 29, Barbosa foi condenado, em segunda instância, por ter realizado uma dispensa indevida de licitação para um termo de permissão de publicidade em relógios, placas e painéis que foram fixados em Santos. A suposta irregularidade ocorreu quando ele foi prefeito da cidade por dois mandatos, entre 2013 e 2020.
Além da perda dos direitos políticos, Barbosa foi condenado a pagar uma multa equivalente ao dano ao erário, no período de maio de 2013 até o cumprimento da liminar. O ex-prefeito também está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais por cinco anos.
De acordo com o juiz do TJ-SP Décio Notarangeli, Barbosa cometeu uma “omissão dolosa” ao realizar a dispensa indevida. O magistrado também disse que houve uma “adesão consciente” da empresa beneficiada, que explorou o serviço sem se submeter à licitação.
“A prova dos autos demonstra claramente ter havido omissão dolosa do Prefeito e adesão consciente das empresas beneficiadas com exploração dos serviços sem se submeter à licitação. Omissão dolosa daquele que tinha o dever jurídico de impedir que houvesse continuidade da prestação de serviços sem a licitação; adesão consciente das empresas favorecidas com a exploração dos serviços sem licitação”, afirmou o magistrado.
Além de Paulo Alexandre Barbosa, o TJ-SP condenou a empresa de publicidade Buldogue Mídia Exterior e seis dos seus sócios-administradores, que não poderão contratar com o poder público por cinco anos e terão que ressarcir o erário, de forma solidária, junto com o ex-prefeito.
Ao Estadão, o advogado Rodrigo de Farias Julião, que representou a Buldogue Mídia Exterior, disse que vai enviar recursos para o TJ-SP e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para provar a inocência dos representantes da empresa. “A decisão está equivocada condizente com as provas produzidas nos autos, não há nenhuma prova com relação com qualquer tipo de improbidade administrativa”, afirmou.