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Ex-chefe da Dersa vira réu por associação criminosa

Laurence Casagrande Lourenço é ex-secretário estadual de Logística e Transportes do governo Geraldo Alckmin (PSDB) e ex-presidente da empresa

Juíza abriu ação penal contra o ex-presidente da Dersa (Gilberto Marques/Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)

Juíza abriu ação penal contra o ex-presidente da Dersa (Gilberto Marques/Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de outubro de 2018 às 10h57.

Última atualização em 4 de outubro de 2018 às 18h44.

São Paulo - A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, abriu ação penal contra o ex-secretário estadual de Logística e Transportes do governo Geraldo Alckmin (PSDB) e ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço e outros 13 acusados. Todos os réus foram denunciados por fraudes em licitações e associação criminosa na Operação Pedra no Caminho, que apura irregularidades em licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel.

A denúncia também foi recebida contra funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux, além de outros agentes públicos, como os ex-diretores da Dersa Pedro da Silva e Pedro Paulo Dantas do Amaral.

Segundo o Ministério Público Federal, os acréscimos indevidos provocaram impacto financeiro de cerca de R$ 480 milhões, valor que corresponde ao superfaturamento por meio da manipulação proposital nos contratos. Na denúncia, a Procuradoria requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, somente aditivos contratuais, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 235 milhões.

A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em julho. A Pedra no Caminho foi deflagrada em junho, quando Laurence foi preso. Em agosto, a Justiça determinou a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados. Laurence foi solto em setembro por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a juíza, a denúncia do Ministério Público "está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos que indicam a materialidade de delitiva e indícios de autoria".

Defesas

Alckmin já disse esperar que, "respeitado o amplo direito de defesa, Justiça seja feita". A Dersa reafirmou que, "havendo qualquer prejuízo ao erário, o Estado adotará as medidas cabíveis". As defesas dos outros réus e representantes da OAS, da Mendes Júnior e da Isolux não foram localizados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Posicionamento da defesa, enviado para EXAME e incluído às 18h43 do dia 04/10/2018:

"A decisão que recebeu a denúncia é mais uma evidência de que houve prejulgamento, conforme já se demonstrou em exceção de suspeição.

Depois de apresentadas as respostas preliminares pelas defesas dos denunciados, os autos ficaram no MPF desde o dia 21 de setembro até ontem, dia 1º de outubro, quando foram encaminhados para decisão. Pois no mesmo dia, às 23h30 (horário em que já não há expediente judicial), consta o retorno à Secretaria, com o recebimento da denúncia.

A leitura da decisão deixa claro que não houve enfrentamento da alegação de incompetência do juízo, por absoluta falta de conexão dos fatos com aqueles tratados em outra ação penal que tramita perante a mesma Vara. Aliás, essa alegação foi apresentada por um instrumento processual próprio, denominado exceção de incompetência, que deveria ter sido objeto de decisão antes daquela sobre o recebimento da denúncia, conforme determina o Código de Processo Penal; contudo, embora tenha ido à conclusão no dia 19 de setembro, a exceção de incompetência não recebeu ainda apreciação. Infelizmente, mais uma vez se constata que o ordenamento jurídico não é respeitado pelo Juízo da 5ª Vara Criminal Federal em são Paulo.

Também foram ignorados todos os demais fundamentos apresentados pela defesa de Laurence – e dos demais denunciados – para demonstrar a impossibilidade de recebimento da denúncia. Basta ler a decisão para se constatar que nenhum dos argumentos defensivos foi apreciado.

É lamentável que se verifique tamanho desrespeito à lei por quem tem o dever de fazê-la cumprir, e chama a atenção a pressa em anunciar a instauração da ação penal a cinco dias das eleições, sabendo-se que desde o início da deflagração da operação “pedra no caminho” tem-se visto a exploração política dos fatos, às custas da honra, da liberdade e dos demais direitos constitucionais e legais de Laurence Casagrande Lourenço.”

Eduardo Pizarro Carnelós

Luiza Franco

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