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STJ: Suposto estupro de menores ganha novo julgamento

Na época, o mesmo colegiado admitiu na decisão que o estupro presumido de menor de 14 anos poderia ser descaracterizado pelo consentimento da vítima


	Juiz usa martelo para pedir ordem: o caso ganhou maior repercussão porque o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
 (GettyImages)

Juiz usa martelo para pedir ordem: o caso ganhou maior repercussão porque o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (GettyImages)

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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2012 às 20h26.

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (10) que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) voltará a julgar a apelação do Ministério Público paulista sobre o caso de um homem acusado de estupro de três meninas de 12 anos. Com essa decisão, a Terceira Turma do STJ tornou sem efeito julgamento de março desse ano que manteve a absolvição do réu pelo tribunal paulista.

Na época, o mesmo colegiado admitiu na decisão que o estupro presumido de menor de 14 anos poderia ser descaracterizado pelo consentimento da vítima, acatando o argumento de defesa e a tese referendada pelo próprio TJSP. Agora, após embargo do Ministério Público, os ministros da Terceira Turma reviram o processo e entenderam que o recurso da defesa havia sido apresentado fora do prazo legal.

Outra consequência do novo posicionamento do STJ é manter a decisão da Quinta Turma – um colegiado menor do tribunal – segundo a qual o TJSP não poderia ter afastado a presunção de violência absoluta para caracterizar o estupro no relacionamento sexual com menor de 14 anos. Essa tese não leva em conta eventual consentimento das vítimas.

O réu havia sido inocentado na primeira instância porque o TJSP entendeu que teria havido "atipicidade da conduta", ou seja, tendo em vista o consentimento das menores com a relação sexual, o crime de estupro não estaria devidamente caracterizado. O recurso apresentado pelo Ministério Público paulista, contra a interpretação de que o estupro de menor de 14 anos poderia ser relativizado pelo consentimento, foi negado com a mesma fundamentação.


De acordo com assessores do STJ, a decisão tomada ontem pela Terceira Turma do tribunal teve embasamento meramente técnico, entendendo que os recursos da defesa foram apresentados fora do prazo legal. Não significou, portanto, uma mudança de postura desse mesmo colegiado, que havia absolvido os réu no início do ano.

O assunto gera polêmicas por vários aspectos. No processo, que corre em segredo de Justiça, o réu alega que as três menores estupradas eram profissionais do sexo e que, portanto, não podem ser consideradas inocentes. Porém, após mudanças no Código Penal, em 2009, a legislação brasileira passou a não mais mencionar a possibilidade de relativizar a violência presumida no caso de menores de 14 anos.

O caso ganhou maior repercussão porque o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos diversos recursos apresentados posteriormente ao STJ, a defesa encontrou decisão divergente entre as Quinta e Sexta turmas para situações semelhantes e levou o caso para a Terceira Seção, um colegiado ampliado, que inicialmente acatou a argumentação em favor do réu.

O Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, mas em vigor na época em que houve o caso, dizia que, quando a vítima tem menos de 14 anos, a violência sexual tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta, como o consentimento.

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