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Espera em pronto-socorro não poderá superar 2h, define CFM

A permanência no serviço de pronto-socorro não pode ultrapassar 24 horas. Passado esse prazo, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido


	Pronto-socorro: tempo de espera do paciente para atendimento não pode ser superior a 2 horas
 (Marcello Casal Jr./ABr)

Pronto-socorro: tempo de espera do paciente para atendimento não pode ser superior a 2 horas (Marcello Casal Jr./ABr)

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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2014 às 17h22.

Brasília - Duas resoluções do Conselho Federal de Medicina publicadas nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial tornam mais claras as regras para atendimento nos prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento.

Os textos determinam que o tempo de espera do paciente para atendimento num pronto-socorro não pode ser superior a duas horas.

E a permanência no serviço não pode ultrapassar 24 horas. Passado esse prazo, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido.

"As resoluções pretendem dar ordem ao caos instalado no atendimento", afirmou o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital. "A intenção é dar o mínimo de orientação, garantir um fluxo para o atendimento do paciente."

Parte das regras existentes nas resoluções já está prevista nas portarias que regulam o Sistema Único de Saúde.

"Agora ganham visibilidade, devem ser seguidas por profissionais tanto da rede pública quanto da rede privada e terão seu cumprimento fiscalizado pelos conselhos regionais, afirmou o relator das duas normas, Mauro de Britto Ribeiro.

As normas foram discutidas ao longo de quatro anos. A publicação ocorre em meio a uma queda de braço entre a entidade de classe e o Ministério da Saúde.

A disputa foi deflagrada há mais de um ano, ainda durante a discussão sobre o Mais Médicos, mas não há sinais de trégua.

A resolução proíbe a internação de pacientes nos prontos-socorros. Médicos plantonistas devem comunicar superiores quando o serviço não dispuser de condições adequadas de atendimento ou estiver superlotado.

Pacientes em situação de risco de morte ou grande sofrimento devem ser atendidos mesmo quando não houver vagas, algo que já ocorre hoje.

Mas a ideia é a de que fique assinalado que tal medida deve ocorrer em caráter excepcional. De acordo com o CFM, no entanto, a admissão de pacientes mesmo sem condições mínimas de atendimento virou algo de praxe.

"A resolução não vai resolver todos os problemas, mas aponta um caminho", disse Vital.

Ele admitiu que a melhora nos serviços depende de uma ampliação da infraestrutura e da formação de um corpo de funcionários em número suficiente para o atendimento da população.

"Não há como resolver um problema crônico, de 20, 25 anos, de uma hora para outra. E ainda com causa multifatorial."

Mesmo admitindo não ser possível o cumprimento a curto prazo, as resoluções do CFM já estão em vigor. Não foi concedido prazo para que gestores se adaptassem.

Ribeiro avalia que parte dos médicos vai resistir em fazer denúncias contra os serviços onde atuam. E pondera que eles não terão condições de fiscalizar o tempo entre a triagem e o atendimento no pronto-socorro.

"O controle será feito, em grande parte, pelas equipes dos conselhos regionais."

As resoluções também trazem regras para os médicos. A troca de plantão somente pode ser feita de um profissional médico para outro. Embora a regra seja essa, Ribeiro admitiu que nem sempre ela é cumprida.

"Não esquecemos das atribuições dos profissionais. Vamos fiscalizar para verificar se eles cumprem horário, para ver se eles internam paciente - muitos resistem para reduzir a responsabilidade e deixar todas as atribuições para o colega que está de plantão."

Alta, transferência ou encaminhamento do paciente também somente poderão ser feitos pelo médico.

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