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Era o Planalto que resolvia sobre propinas, diz Youssef

Ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa dizia aos membros do PP que buscassem o Planalto para resolverem sobre repasses de propinas, segundo Youssef

Alberto Youssef: "O PP nunca gostou disso, isso sempre foi motivo de discussão no Palácio" (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Alberto Youssef: "O PP nunca gostou disso, isso sempre foi motivo de discussão no Palácio" (Rodolfo Buhrer/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de novembro de 2016 às 13h44.

São Paulo - O doleiro Alberto Youssef afirmou ao juiz federal Sérgio Moro, em audiência na sexta-feira (24) do processo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa dizia aos membros do PP que buscassem o Planalto para resolverem sobre repasses de propinas, do esquema investigado pela Operação Lava Jato.

"O Paulo Roberto, por iniciativa dele, junto com o Fernando Soares procurou alguns membro do PMDB e acabou se aliando, fez essa composição. Mas o Partido Progressista nunca gostou disso, sempre foi motivo de discussão no Palácio do Planalto para que isso não acontecesse", afirmou Youssef, um dos primeiros delatores da Lava Jato, junto com o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras.

Costa e Youssef eram ligados ao PP, no início do esquema de corrupção na Petrobras, a partir de 2004, alvo da Lava Jato. Em 2006, o ex-diretor ficou doente e quase perdeu o cargo para um subalterno que buscou apoio do PMDB.

"Foi feito um trabalho para que ele (Costa) perdesse a cadeira dele, em 2006. O PP (que havia indicado o diretor, em 2004) bateu firme o pé e conseguiu manter o Paulo Roberto na diretoria. Mas ficou aquele ranço do PMDB com o PP", contou o doleiro, arrolado como testemunha de acusação no processo contra Lula.

O ex-presidente é acusado de receber R$ 3,7 milhões em propinas da OAS, em forma de benesses da ampliação e equipamentos do apartamento tríplex do Guarujá (SP).

Foi em 2006 que Paulo Roberto Costa teria buscado o apoio do PMDB, via lobista do partido Fernando Baiano. No acerto com o partido, eles passariam a ter direito a uma cota da propina arrecadada nos contratos da Diretoria de Abastecimento, que antes eram destinados integralmente ao PP.

"Como assim motivou de discussão no Palácio do Planalto?", questionou Moro. "Muitas vezes o Paulo Roberto Costa deixava de passar receita para o partido, e os políticos reclamavam e o Paulo falava 'conversa lá no Planalto, se eu receber algum sinal de fumaça, qualquer coisa nesse sentido, eu faço o que eles me mandarem'", explicou Youssef.

Moro perguntou se Costa fazia essa afirmação. "Várias vezes", respondeu.

"Fazia para o senhor, ou para outras pessoas?", prosseguiu Moro. "Fazia para mim, junto com o líderes do partido", completou o doleiro.

A defesa de Lula tentou invalidar o depoimento de Youssef, alegando que ele é suspeito, por seu um delator, em busca de manter seus benefícios - como fez com as outras 10 testemunhas convocadas para o processo contra Lula, pelos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. Moro negou o pedido e ouviu o doleiro.

"Emerge um quadro bastante distinto da acusação inicial do Ministério Público Federal, após a realização das audiências na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nesta semana (21/11 a 25/11), no âmbito da ação penal que atribui ao ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva a obtenção de vantagens indevidas a partir de três contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras, notadamente por meio da aquisição da propriedade de um apartamento triplex, no Guarujá (SP)", diz a nota da defesa de Lula, representada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.

Segundo a defesa, "as 11 testemunhas do MPF isentaram Lula e sua esposa Marisa Leticia da prática dos crimes imputados na denúncia, e, mais do que isso, revelaram que o foco de corrupção alvo da Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados, que atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da República".

"Quando diretamente inquiridas, as testemunhas (Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Delcidio do Amaral, Pedro Corrêa, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Pedro Barusco, Alberto Youssef, Fernando Soares e Milton Paskowich) não fizeram qualquer afirmação que pudesse confirmar a tese acusatória do MPF que tem Lula no centro do processo de obtenção de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras e muito menos em relação aos três contratos indicados na denúncia", destacaram os advogados.

De acordo com a defesa de Lula, ficou "igualmente claro" o "desconhecimento" dessas testemunhas sobre a relação de Lula com o triplex do Guarujá. "Como sempre afirmamos, o ex-Presidente não tem a posse e muito menos a propriedade desse imóvel."

Para os advogados, os depoimentos recolocam em outro plano os resultados obtidos pela Lava Jato. "O foco de corrupção está restrito a algumas empresas privadas, alguns dirigentes da Petrobras e, ainda, alguns agentes políticos. Esse foco de corrupção era hermético e atuava, fundamentalmente, dentro da variação de preço ('range') aprovada pela Diretoria de Petrobras, baseada em parâmetros internacionais, o que lhe conferia aura de aparente normalidade", salientaram.

"Por isso mesmo, esse foco de corrupção não foi identificado por qualquer órgão de controle interno (auditoria interna, Conselho Fiscal, dentre outros) ou externo (auditoria externa, CGU, TCU) da Petrobras, como também reconheceram algumas das testemunhas ouvidas."

Segundo a defesa do ex-presidente da República, "concluir que Lula era o centro desse processo, como fez o MPF, só pode ser ato de voluntarismo maldoso, sem qualquer lastro de veracidade, o que se insere nas práticas de lawfare - que é o uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política".

"Não havia qualquer lastro probatório mínimo para a abertura dessa ação penal contra Lula e sua esposa, muito menos com o alarde feito pelo MPF - que usou de um reprovável PowerPoint em rede nacional. Nesta etapa processual, já é possível antever que o único resultado legítimo desse processo é a absolvição de ambos."

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