Prostituição infantil: agentes públicos denunciados por envolvimento direito ou indireto com prostituição infantil poderão ficar inelegíveis (foto/Thinkstock)
Agência Brasil
Publicado em 5 de abril de 2017 às 15h58.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (5) o Projeto de Lei Complementar 209/2008, que torna inelegíveis agentes públicos denunciados por envolvimento direito ou indireto com prostituição infantil.
O texto precisa ser votado no plenário do Senado.
O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) e teve como relator na CCJ o senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou parecer favorável ao projeto, com duas emendas.
No relatório, Malta registra que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que ocorre se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal e a inexistência dos fatores que ensejam a rejeição da denúncia.
Magno Malta ainda registrou no relatório que um cidadão processado por envolvimento com prostituição infantil não tem conduta compatível com a moralidade exigida para um cargo público eletivo.
"Aquele que, em razão da presença de indícios de autoria, responde pela participação em crime tão covarde, contra vítimas incapazes física e mentalmente de se defenderem, jamais teria legitimidade para receber da sociedade representação para defender os interesses públicos e gerir o dinheiro e o patrimônio da coletividade em prol do bem comum".