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Entrega de relatório sobre poluição ao Ibama é até maio

A decisão está presente na instrução normativa nº 3/2014, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6


	Poluição em usina: envio das informações ocorrerá por meio da internet, no site do Ibama
 (Getty Images)

Poluição em usina: envio das informações ocorrerá por meio da internet, no site do Ibama (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 6 de março de 2014 às 16h21.

Brasília - O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi regulamentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A decisão está presente na instrução normativa nº 3/2014, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6.

O RAPP referente ao exercício de 2013 - Relatório 2013 (2014/2013) - será admitido no período de 1º de abril até 31 de maio de 2014, cita a norma publicada nesta quinta-feira.

"Os dados e informações coletados ou integrados ao RAPP têm o objetivo de gerar informação para o Ibama, para os entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e para os demais órgãos e entidades da Administração Pública interessados em desenvolverem ações de monitoramento, controle e demais atividades relacionadas a meio ambiente", cita a norma.

O preenchimento e entrega do RAPP é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

Isso envolve atividades de ramos dos setores de extração e tratamento de minerais e das indústria de produtos minerais não metálicos, metalúrgica, mecânica, têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, entre outros.

O envio das informações ocorrerá por meio da internet, no site do Ibama. Para acessar, preencher e entregar o relatório, a pessoa física ou jurídica deverá estar inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).

Quem deixar de deixar de entregar o relatório estará sujeito ao pagamento de multa de natureza tributária, seja pessoa física ou jurídica.

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