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Entenda os principais pontos sobre o projeto de lei das fake news

Deputados pretendem ajustar ou retirar propostas do Senado que geraram controvérsia

Fake News: aplicativos de mensagens terão que armazenar por pelo menos três meses os registros de envios que alcancem mais de mil usuários (Hero Images/Getty Images)

Fake News: aplicativos de mensagens terão que armazenar por pelo menos três meses os registros de envios que alcancem mais de mil usuários (Hero Images/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 4 de agosto de 2020 às 22h00.

Após o Senado aprovar no fim de junho o projeto de lei de combate às fake news, a Câmara dos Deputados passou a analisar o tema. Desde meados de julho, parlamentares e especialistas conduzem debates virtuais para discutir pontos controversos do projeto. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia, a intenção é criar um texto “melhor” do que o aprovado pelos senadores. Veja aqui alguns tópicos controversos em discussão do projeto.

Origem rastreada

Segundo o texto aprovado pelo Senado, aplicativos de mensagens terão que armazenar por pelo menos três meses os registros de envios que alcancem mais de mil usuários. Entidades criticam o fato de que pessoas não envolvidas na cadeia de desinformação, como jornalistas, pesquisadores e parlamentares, terão os dados guardados. A identificação dos responsáveis pelos disparos dependerá de ordem judicial.

Na Câmara, deputados já discutem a alteração ou a retirada total do artigo que determina o armazenamento desses registros. Um grupo de parlamentares avalia que o texto aprovado pelo Senado indica uma previsão “muito ampla” para a manutenção desses dados nos servidores.

Identificação de usuários

Redes sociais vão poder requisitar a identidade de usuários, caso haja denúncia ou indício de desrespeito à lei, uso de robôs e contas falsas. A principal crítica é que esse tópico vai na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece um princípio de coleta mínima de dados para uma finalidade específica, sem identificação em massa e indistinta de usuários. A Câmara pretende derrubar esse ponto do projeto.

Controle do conteúdo

Publicações poderão ser deletadas imediatamente quando envolverem crimes (como em casos de pornografia infantil) ou em situações em que houver “dano imediato de difícil reparação”. Entidades sugerem que podem ocorrer violações à liberdade de expressão, uma vez que se trata do reforço do controle das plataformas sobre o conteúdo publicado.

Robôs fora da rede

Contas com comportamento robotizado deverão ser excluídas quando a automatização não estiver informada com clareza às plataformas e aos usuários. Os mecanismos para identificar comportamentos incompatíveis com a ação humana caberão às empresas. Pesquisadores creem que a medida pode esbarrar em diagnósticos incompletos, devido a complexidade da análise, e punir usuários reais.

Representação brasileira

Empresas que gerenciam redes sociais e aplicativos de mensagens precisarão ter sede e representantes no Brasil. Também serão obrigadas a permitir que autoridades brasileiras acessem remotamente seus bancos de dados, quando determinado pela Justiça. Há uma crítica frequente contra as plataformas, que não costumam colaborar com as investigações nacionais.

Código de conduta

O Congresso deverá criar um conselho que elabore um código de conduta para as empresas do setor, incluindo o tema da desinformação, e avalie o comportamento delas diante das normas. Entidades afirmam que, ao barrar filiados de partidos políticos para o colegiado, o sistema de nomeação é inconstitucional. Há um temor de barreiras à liberdade de expressão por meio da definição de um conceito de fake news.

Possíveis novidades

Está em andamento na Câmara uma articulação para incluir no projeto das fake news um ponto que parlamentares julgam não ter sido contemplado pelo texto aprovado no Senado: a tipificação penal da conduta de quem financia e dissemina as notícias falsas. Um dos objetivos é criar uma pena de um a cinco anos de prisão e multa para quem vender, comprar, usar ou financiar serviços de robôs e de disparo de mensagens em massa sem consentimento dos destinatários.

A punição seria aumentada em um sexto caso o crime fosse cometido por servidor público. A previsão chegou a constar das versões iniciais do texto discutido no Senado, mas foi retirada posteriormente. Deputados à frente das discussões defendem que a estrutura por trás da disseminação de conteúdos falsos seja atacada, não um indivíduo que tenha, sem saber, propagado uma notícia falsa.

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