Bolsonaro não decretou estado de sítio, como dizem apoiadores nas redes sociais (Alan Santos/PR/Flickr)
Isabela Rovaroto
Publicado em 9 de setembro de 2021 às 12h54.
Última atualização em 9 de setembro de 2021 às 14h15.
Em meio à greve dos caminhoneiros, um vídeo viralizou nas redes sociais ao mostrar dois motoristas em Brasília comemorando um suposto estado de sítio que teria sido decretado pelo presidente Jair Bolsonaro. A notícia é falsa, mas se espalhou entre apoiadores do presidente.
No vídeo, um homem comemora ao lado de um colega em meio a buzinaços. Veja o vídeo:
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
OS CARAS ACHAM QUE O BOZO DECRETOU ESTADO DE SÍTIO
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK pic.twitter.com/xzZVLwI6x7
— CPI DOS MEMES (@cpidosmemes) September 9, 2021
A greve começou nesta quarta-feira, 8, um dia após os discursos do presidente Jair Bolsonaro em manifestações em Brasília e São Paulo, nos quais criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) e voltou a defender o voto impresso.
De acordo com lideranças da categoria que não endossam os protestos dos caminhoneiros, boa parte das paralisações é organizada por grupos que apoiam o governo.
Às 11h, o Ministério da Infraestrutura informou que há concentração de caminhoneiros em rodovias federais de 14 estados, com interdições apenas na Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Bolsonaro gravou um áudio e o ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, um vídeo para tentar desmobilizar os manifestantes. Na mensagem, o presidente chama os caminhoneiros de "aliados" e diz que a greve "atrapalha nossa economia". Nesta quinta-feira, Bolsonaro deve se reunir com om líderes de caminhoneiros para pedir fim da greve.
O estado de sítio é um instrumento no qual o chefe de Estado suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário.
É um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais, apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.
No Brasil, o estado de sítio possui uma duração limitada de 30 dias e só pode ser estendido em casos de guerra.
De acordo com o artigo 139 da Constituição, o estado de sítio prevê a limitação de alguns direitos fundamentais:
O estado de sítio pode ser decretado pelo presidente, mas com autorização de outras instâncias do Poder. Primeiro, é necessário ouvir o Conselho da República e o Conselho de Segurança Nacional.
O Conselho da República está previsto na Constituição e pode decidir sobre uma intervenção federal, estados de defesa e sítio, além de discutir questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Segundo a legislação, participam do conselho, além do presidente, o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, além dos líderes da maioria e da minoria das duas casas legislativas. Também está prevista a participação do ministro da Justiça e de seis cidadãos com mais de 35 anos, sendo que Presidência, Câmara e Senado indicam duas pessoas cada um.
Já o Conselho de Segurança Nacional é outro órgão de consulta sobre assuntos relacionados à soberania nacional e ao Estado democrático. Cabe a ele decidir sobre declarações de guerra, por exemplo.
Com a aprovação dos conselhos, o presidente deve solicitar a autorização para o Congresso Nacional, que precisa aprovar essa ação por maioria absoluta.