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Entenda a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto

A Justiça autorizou que Anna Carolina Jatobá, condenada pelo assassinato da enteada Isabella Nardoni, passe a cumprir sua pena em regime semiaberto

 (Thinkstock/Thinkstock)

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Valéria Bretas

Valéria Bretas

Publicado em 18 de julho de 2017 às 08h50.

Última atualização em 11 de abril de 2019 às 17h55.

*Reportagem publicada em julho de 2017

São Paulo – Nesta segunda-feira (17), a Justiça autorizou que Anna Carolina Jatobá, condenada pelo assassinato da enteada Isabella Nardoni, passe a cumprir sua pena em regime semiaberto.

Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé, em São Paulo, desde 2008. Levada a júri popular em 2010, ela foi condenada a 26 anos e 8 meses por homicídio triplamente qualificado.

“Diante de tal quadro, não há como negar a progressão ao regime intermediário, eis que evidenciado o mérito da presa, que logrou comprovar a presença dos requisitos legais necessários”, diz a juíza em sua decisão.

Veja os detalhes do cumprimento de pena no Brasil:

Regime fechado

De acordo com a Lei de Execução Penal, o detento é encaminhado ao regime fechado em caso de condenações de oito ou mais anos de reclusão, sendo obrigado a permanecer todos os dias na unidade prisional. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter.

Para progredir para o semiaberto, o condenado precisa cumprir um sexto de sua pena e ter bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.

Regime semiaberto

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos.

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

A Lei de Execução Penal prevê que o condenado vá para o regime aberto com as mesmas condições: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento.

Regime aberto

O regime aberto é direcionado para pessoas condenadas até quatro anos sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.

Em tempo: De acordo com o CNJ, para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

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