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Ente público pode contratar advogado sem licitação, diz AGU

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação movida pela OAB, que quer que o STF considere constitucional dispositivos da Lei de Licitações


	Advogado: "um traço característico da relação entre contratante e advogado é exatamente a pessoalidada", defende parecer da AGU
 (Thinkstock/kzenon)

Advogado: "um traço característico da relação entre contratante e advogado é exatamente a pessoalidada", defende parecer da AGU (Thinkstock/kzenon)

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Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2016 às 19h11.

Brasília - Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou constitucional a contratação de advogados por entes públicos sem a realização de licitação.

Para a AGU, a "existência de corpo jurídico próprio na administração não se afigura bastante para, por si somente, impedir a contratação direta de serviços advocatícios".

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer que o STF considere constitucional dispositivos da Lei de Licitações. A legislação prevê a dispensa de licitação para a contratação de trabalhos referentes à "defesa de causas judiciais ou administrativas".

Segundo a OAB, apesar da clareza da Lei de Licitações, a legislação vem sendo alvo de controvérsia em diversas esferas jurisdicionais, com advogados contratados pela administração pública sendo condenados por improbidade administrativa.

"Um traço característico da relação entre contratante e advogado é exatamente a pessoalidade. Daí a aparente incompatibilidade conceitual entre o instituto da licitação e a contratação de escritórios de advocacia - os quais, nada obstante sua personalidade jurídica, estão intimamente vinculados à pessoa do advogado", diz o parecer da AGU.

O parecer da AGU também aponta a existência de um "conflito" entre a competição inerente ao processo licitatório e a atuação profissional dos advogados.

"De fato, o art. 5º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece ser incompatível com qualquer procedimento de mercantilização o exercício da advocacia. E o art. 7º, do mesmo Código, por sua vez, veda o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariação ou captação de clientela", destaca a AGU.

Embora considere constitucional a contratação de advogados sem licitação, a AGU se posicionou contrária ao reconhecimento "de que o único meio para a contratação do serviço advocatício pela Administração Pública é a inexigibilidade de licitação; ou, em outros termos, de que todos os serviços advocatícios são, na essência, singulares".

"Apenas aqueles serviços advocatícios revestidos de singularidade e, assim, executáveis somente por profissionais dotados de notória especialização são passíveis de contratação direta, sem a observância do regular procedimento licitatório. Não se enquadram nesse caso aqueles serviços de advocacia comuns, isto é, cujo grau de singularidade e complexidade não se revelem idôneos para autorizar o abandono da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração", ressalta a AGU.

Questionários

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União encaminhou na semana passada aos diretores-presidentes de 24 estatais federais questionários sobre os serviços advocatícios prestados nessas unidades.

O envio dos questionários dá continuidade às propostas do Grupo de Trabalho, criado no âmbito do Ministério da Transparência, para revisar e avaliar a terceirização das atividades jurídicas pelas estatais vinculadas ao Executivo Federal.

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