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Enel é privatizada? Entenda a relação da empresa com o governo e suas obrigações em caso de apagão

Segundo a Aneel, dos 2,6 milhões de consumidores afetados em São Paulo, 2,1 milhões são clientes da Enel

Enel: empresa é responsável pela distribuição de energia elétrica em São Paulo (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

Enel: empresa é responsável pela distribuição de energia elétrica em São Paulo (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter da Home

Publicado em 13 de outubro de 2024 às 14h22.

Última atualização em 13 de outubro de 2024 às 14h53.

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Ao menos 900 mil moradores do Estado de São Paulo seguem sem luz neste domingo, 13. Segundo a Enel, concessionária responsável pelo abastecimento de energia elétrica no estado, os municípios de São Bernardo do Campo, Cotia e Taboão da Serra são os mais afetados, além da capital, com cerca de 552 mil clientes impactados.

De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dos 2,6 milhões de consumidores afetados em São Paulo, 2,1 milhões são clientes da Enel.

Diante da situação de dificuldade, surgem entre muitas pessoas dúvidas sobre as funcionalidades da empresa, sua relação com a prefeitura de São Paulo e o governo do Estado e sua responsabilidade sobre os casos de apagão. Veja a seguir mais informações sobre a Enel:

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A Enel é uma empresa privada?

A Enel é uma multinacional italiana que atua no ramo de geração e distribuição de eletricidade e gás, com presença em vários países, incluíndo o Brasil.

A companhia é a segunda maior distribuidora de energia do país, atendendo mais de 7 milhões de clientes em 24 cidades. No Brasil, a Enel atua nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará.

Embora seja privada, a Enel tem participação do governo italiano, que é acionista minoritário por meio de sua participação na empresa.

No caso específico do Brasil, a Enel adquiriu a Eletropaulo em 2018, assumindo o controle da distribuição de energia em São Paulo. O processo de venda da Eletropaulo – posteriormente renomeada para Enel São Paulo – teve o propósito de afastar o Estado da gestão direta da empresa.

A Eletropaulo foi criada em 1981, durante o governo de Paulo Maluf, com a finalidade de gerenciar a distribuição de energia elétrica no estado de São Paulo.

Em 1998, sob o governo de Mário Covas, a companhia foi dividida em várias partes, buscando segmentar a operação de certos serviços e regiões específicas.

A distribuição de energia elétrica na região metropolitana ficou a cargo da Eletropaulo Metropolitana, cuja operação foi concedida a um consórcio após um leilão.

Em 2018, outro leilão foi realizado, no qual a empresa italiana Enel adquiriu 70% da Eletropaulo, pagando R$ 5,55 bilhões por essa participação. Apesar dos leilões, o Estado não se desvinculou completamente da empresa. A operação ficou sob a supervisão de uma entidade ou agência por um período previamente determinado.

O contrato da Enel garante o direito de controlar a distribuição de energia elétrica em São Paulo por 10 anos, com vigência até 2028. Para renová-la, a Enel deverá pedir a prorrogação do contrato — por mais 30 anos — até junho do ano que vem.

Quais são as responsabilidades da Enel em caso de apagão?

O Procon-SP anunciou, em comunicado oficial, que vai notificar a Enel São Paulo, após a chuva e o vendaval desta sexta-feira, 11, que deixou mais de 2,1 milhões de clientes sem eletricidade.

O órgão cobrou a Enel por informações sobre o andamento do atendimento os consumidores, quais foram os eventos que causaram a interrupção do serviço e quais medidas a empresa tomou para restabelecer o fornecimento de energia dentro do prazo regulamentar. O Procon  questionou ainda o número de profissionais disponíveis para lidar com as ocorrências e destacou que os serviços de meteorologia já haviam alertado sobre a possibilidade de condições climáticas extremas.

Em casos de apagão de energia, a Enel e outras concessionárias de energia elétrica têm a obrigação de restabelecer o fornecimento de energia no menor prazo possível, de acordo com a Resolução Normativa nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel):

  • Em áreas urbanas, o prazo máximo é de 24 horas
  • Em áreas rurais, o prazo máximo é de 48 horas

Se esses prazos não forem cumpridos, os consumidores têm direito a compensação financeira.

A concessionária também é responsável objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Para exigir a reparação de danos materiais e morais, os consumidores podem:

  • Procurar os órgãos de defesa do consumidor
  • Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível

Os consumidores também devem comunicar o ocorrido à empresa fornecedora de energia e solicitar os ressarcimentos que considerar apropriados.

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