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Empresas que questionam dívidas podem obter certidão pela internet

Mudança vai permitir que empresas que brigam na justiça contra a cobrança de dívidas possam obter certidões de regularidade pela internet

Cerca de 100 mil empresas poderão obter a certidão via internet (Jakub Krechowicz/SXC/Reprodução)

Cerca de 100 mil empresas poderão obter a certidão via internet (Jakub Krechowicz/SXC/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 30 de março de 2011 às 17h47.

Brasília – Cerca de 100 mil empresas que contestam dívidas com a União na Justiça poderão obter certidões de regularidade pela internet. Até o final de abril, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão fornecer a certidão positiva com efeito de negativa instantaneamente pela Central de Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).</p>

Os contribuintes que precisam obter a certidão negativa de débitos podem obter o documento pela internet. No entanto, aqueles com dívidas questionadas na Justiça não podiam obter a certidão por meio eletrônico porque precisavam apresentar documentos nas unidades da Receita Federal ou da PGFN comprovando que os débitos não podiam ser cobrados enquanto a ação judicial corria.

Com a modernização dos sistemas de informática, não será mais necessária a apresentação desses documentos. “As informações sobre as dívidas dos contribuintes vão ser buscadas internamente, o que permite a emissão da certidão pela internet”, afirmou o subsecretário de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, Carlos Alberto Occaso.

Atualmente, a certidão positiva com efeito de negativa é emitida em até dez dias depois da apresentação dos documentos. Com a mudança, o documento poderá ser obtido na hora. A renovação das certidões a cada seis meses também será feita pela internet. A certidão negativa é fornecida a contribuintes sem pendências. A certidão positiva com efeito de negativa é emitida quando há pendências que não podem ser cobradas por causa de depósitos em custódia ou de ações na Justiça.

Segundo Occaso, a Receita e a PGFN também fornecerão avisos às empresas de que as certidões precisarão ser renovadas 60 dias e 30 dias antes de os documentos expirarem. Os comunicados serão enviados exclusivamente para a caixa de mensagens dos contribuintes no e-CAC. O subsecretário esclareceu que o Fisco não usará cartas nem e-mails para mandar os avisos. “Nenhum contribuinte poderá alegar surpresa e dizer que não sabia que a certidão venceu”, explicou.

A medida também beneficiará 16,3 mil empresas que parcelaram as dívidas com a União, no chamado Refis da Crise. Como o cruzamento de informações passará a ser feito automaticamente, as empresas não precisarão enviar documentos para as unidades da Receita e da PGFN para obterem as certidões de regularidade.

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