TV e rádio: outra mudança é a exigência de que o governo federal notifique as emissoras que não apresentarem o pedido de renovação no prazo previsto (Montagem EXAME.com/ Getty Images)
Da Redação
Publicado em 3 de outubro de 2016 às 20h54.
O presidente <a href="https://exame.com.br/topicos/michel-temer"><strong>Michel Temer</strong></a> encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (3) uma medida provisória (MP) que altera as regras para renovação das concessões de radiodifusão no país. </p>
A partir de agora, as emissoras de rádio e TV terão mais tempo para pedir a renovação do serviço e também poderão regularizar permissões que estejam vencidas.
Antes, as empresas de comunicação podiam solicitar renovação de três a seis meses antes do fim da permissão para explorar os serviços de radiodifusão sonora. Agora, podem fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao vencimento da concessão.
Outra mudança é a exigência de que o governo federal notifique as emissoras que não apresentarem o pedido de renovação no prazo previsto.
Uma vez avisadas, as emissoras terão três meses para informar se querem continuar executando os serviços de rádio ou televisão. Atualmente, cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações decidir a questão.
As empresas cujo prazo de concessão acabou e não solicitaram renovação terão chance para se regularizar. Pelos próximos 90 dias, a contar de hoje, quando a medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União, as emissoras poderão encaminhar pedidos de renovação. A permissão, porém, só valerá caso a outorga em análise ainda não tenha sido aprovada por dois quintos do Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição Federal, cabe aos parlamentares aprovar as decisões do Executivo sobre a autorização para o serviço de radiodifusão brasileiro.
Após a publicação da MP, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) disse que apoia as mudanças regulatórias e as considerou uma “oportunidade única” para os radiodifusores regularizarem a outorga de suas emissoras.
“Como orientação, a associação alerta que as emissoras que não apresentaram o pedido de renovação devem fazê-lo imediatamente, sendo o prazo máximo de 90 dias; e as emissoras que apresentaram pedido de renovação fora do prazo legal devem reiterar seus pedidos com base no disposto na MP 747”, informou a Abert, por meio de nota.